Instrumento Top Up
1. Qual o valor máximo que o FdCR pode investir?
Programas | Consolidar & Recapitalização Estratégica | Venture Capital & Coinvestimento Deal-by-Deal |
---|---|---|
Limite Máximo do FdCR | FdCR: €27,5 milhões Consolidar: €17,5 milhões Recapitalização Estratégica: €10 milhões Investimento Privado Global: €11,8 milhões FCR: €7,5 milhões Investidor Privado: €4,3 milhões Total: €39,3 milhões | FdCR: €13,5 milhões Venture Capital: €3,5 milhões Coinvestimento Deal-by-Deal: €10 milhões Investimento Privado Global: €5,8 milhões FCR: €1,5 milhões Investidor Privado: €4,3 milhões Total: €19,3 milhões |
Limite Máximo do FdCR (excecional) | FdCR: €117,5 milhões Consolidar: €17,5 milhões Recapitalização Estratégica: €100 milhões Investimento Privado Global: €50,4 milhões FCR: €7,5 milhões Investidor Privado: €42,9 milhões Total: €167,9 milhões | FdCR: €53,5 milhões Venture Capital: €3,5 milhões Coinvestimento Deal-by-Deal: €50 milhões Investimento Privado Global: €22,9 milhões FCR: €1,5 milhões Investidor Privado: €21,4 milhões Total: €76,4 milhões |
Requisitos para apurar Limite Máximo |
|
|
2. Qual o tipo de instrumentos de capital e quase capital do TOP-UP?
- Instrumentos de capital, incluindo ações ordinárias ou preferenciais, não tomando, no momento do investimento inicial, participações iguais ou superiores a 50% do capital social ou dos direitos de voto da empresa investida; e/ou
- Instrumentos de quase-capital, incluindo obrigações convertíveis (ou outros instrumentos híbridos, tais como empréstimos participativos), que gerem uma rentabilidade anual mínima de 2% para maturidades até 5 anos (inclusive) ou de 3% para maturidades superiores a 5 anos (exclusive);
3. Como aceder ao TOP UP?
As candidaturas deverão ser submetidas, totalmente instruídas, pelos Beneficiários Finais para o endereço de email fdcr@bpfomento.pt, após consulta da Ficha de Produto detalhada e restantes documentos de suporte à candidatura.
4. Qual a documentação necessária para apresentar candidatura?
Uma candidatura, para ser considerada instruída, deverá incluir toda a documentação que permita aferir a elegibilidade e o mérito da operação, nomeadamente:
- Slide-deck com a apresentação do(s) Coinvestidor(es);
- Slide-deck com a apresentação da Empresa Beneficiária, e o respetivo Plano de Negócios (também numa versão em Excel num cenário central e cenário adverso), o detalhe do montante, estrutura e condições da operação de investimento, a origem e aplicação dos fundos e a evidência de uma estratégia de saída clara e realista para o Fundo de Capitalização e Resiliência;
- R&C dos últimos 3 exercícios da Empresa Beneficiária, assinados e incluindo a respetiva CLC;
- Certidão Permanente do(s) Coinvestidor(es);
- Certidão Permanente da Empresa Beneficiária;
- Declarações de não dívida à Autoridade Tributária e Segurança Social do(s) Coinvestidor(es);
- Declarações de não dívida à Autoridade Tributária e Segurança Social da Empresa Beneficiária;
- Declaração de Compromisso do(s) Coinvestidor(es) datada e assinada;
- Declaração de Compromisso da Empresa Beneficiária datada e assinada;
- Ficha do(s) Coinvestidor(es);
- Ficha de Beneficiário Final;
- Para operações de montante superior a €10 milhões, a Empresa Beneficiária será objeto de uma aferição de sustentabilidade, desenvolvida em linha com as orientações técnicas recomendadas no âmbito do InvestEU, que demonstre o cumprimento do princípio de "Não Prejudicar Significativamente”, devendo remeter a respetiva certificação de conformidade;
- Formulários KYC e documentação anexa referentes ao(s) Coinvestidor(es);
- Formulários KYC e documentação anexa referentes à Empresa Beneficiária.
Modelos e formulários disponíveis no website do BPF, nas páginas dos programas: