Instrumento Top Up

1. Qual o valor máximo que o FdCR pode investir?

Programas Consolidar & Recapitalização Estratégica Venture Capital & Coinvestimento Deal-by-Deal
Limite Máximo do FdCR
FdCR: €27,5 milhões
Consolidar: €17,5 milhões
Recapitalização Estratégica: €10 milhões

Investimento Privado Global: €11,8 milhões
FCR: €7,5 milhões
Investidor Privado: €4,3 milhões


Total: €39,3 milhões
FdCR: €13,5 milhões
Venture Capital: €3,5 milhões
Coinvestimento Deal-by-Deal: €10 milhões

Investimento Privado Global: €5,8 milhões
FCR: €1,5 milhões
Investidor Privado: €4,3 milhões


Total: €19,3 milhões
Limite Máximo do FdCR (excecional)
FdCR: €117,5 milhões
Consolidar: €17,5 milhões
Recapitalização Estratégica: €100 milhões

Investimento Privado Global: €50,4 milhões
FCR: €7,5 milhões
Investidor Privado: €42,9 milhões


Total: €167,9 milhões
FdCR: €53,5 milhões
Venture Capital: €3,5 milhões
Coinvestimento Deal-by-Deal: €50 milhões

Investimento Privado Global: €22,9 milhões
FCR: €1,5 milhões
Investidor Privado: €21,4 milhões


Total: €76,4 milhões
Requisitos para apurar Limite Máximo

2. Qual o tipo de instrumentos de capital e quase capital do TOP-UP?

  • Instrumentos de capital, incluindo ações ordinárias ou preferenciais, não tomando, no momento do investimento inicial, participações iguais ou superiores a 50% do capital social ou dos direitos de voto da empresa investida; e/ou
  • Instrumentos de quase-capital, incluindo obrigações convertíveis (ou outros instrumentos híbridos, tais como empréstimos participativos), que gerem uma rentabilidade anual mínima de 2% para maturidades até 5 anos (inclusive) ou de 3% para maturidades superiores a 5 anos (exclusive);

3. Como aceder ao TOP UP?

As candidaturas deverão ser submetidas, totalmente instruídas, pelos Beneficiários Finais para o endereço de email fdcr@bpfomento.pt, após consulta da Ficha de Produto detalhada e restantes documentos de suporte à candidatura.

4. Qual a documentação necessária para apresentar candidatura?

Uma candidatura, para ser considerada instruída, deverá incluir toda a documentação que permita aferir a elegibilidade e o mérito da operação, nomeadamente:

  • Slide-deck com a apresentação do(s) Coinvestidor(es);
  • Slide-deck com a apresentação da Empresa Beneficiária, e o respetivo Plano de Negócios (também numa versão em Excel num cenário central e cenário adverso), o detalhe do montante, estrutura e condições da operação de investimento, a origem e aplicação dos fundos e a evidência de uma estratégia de saída clara e realista para o Fundo de Capitalização e Resiliência;
  • R&C dos últimos 3 exercícios da Empresa Beneficiária, assinados e incluindo a respetiva CLC;
  • Certidão Permanente do(s) Coinvestidor(es);
  • Certidão Permanente da Empresa Beneficiária;
  • Declarações de não dívida à Autoridade Tributária e Segurança Social do(s) Coinvestidor(es);
  • Declarações de não dívida à Autoridade Tributária e Segurança Social da Empresa Beneficiária;
  • Declaração de Compromisso do(s) Coinvestidor(es) datada e assinada;
  • Declaração de Compromisso da Empresa Beneficiária datada e assinada;
  • Ficha do(s) Coinvestidor(es);
  • Ficha de Beneficiário Final;
  • Para operações de montante superior a €10 milhões, a Empresa Beneficiária será objeto de uma aferição de sustentabilidade, desenvolvida em linha com as orientações técnicas recomendadas no âmbito do InvestEU, que demonstre o cumprimento do princípio de "Não Prejudicar Significativamente”, devendo remeter a respetiva certificação de conformidade;
  • Formulários KYC e documentação anexa referentes ao(s) Coinvestidor(es);
  • Formulários KYC e documentação anexa referentes à Empresa Beneficiária.

Modelos e formulários disponíveis no website do BPF, nas páginas dos programas
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