Estatuto Inovadora COTEC
Quem se pode candidatar?
Podem ser distinguidas com o Estatuto ‘Inovadora’ as empresas, definidas como quaisquer entidades que exerçam uma actividade económica que consista na oferta de bens ou serviços num determinado mercado, independentemente do seu estatuto jurídico e do seu modo de financiamento listados no Regulamento Estatuto Inovadora COTEC (edição 2024).
Qual é a validade do estatuto?
O Estatuto ‘Inovadora’ terá um período de validade de 1 ano, a contar da data de emissão do certificado, findo o qual a empresa poderá solicitar a renovação da distinção através da submissão de candidatura na edição seguinte, em data a anunciar na página da COTEC Portugal.