Enquadramento e objetivos
O Fundo para a Inovação Social (FIS) foi criado através do D.L. n.º 28/2018, de 3 de maio, com a redação atualmente em vigor e tem por objeto a realização de operações de coinvestimento de capital e quase capital e de facilitação do acesso ao financiamento a sociedades sob a forma comercial que se qualifiquem como Pequenas e Médias Empresas (PME) e entidades da economia social, previstas no artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio, implementadoras de Iniciativas de Inovação e Empreendedorismo Social (IIES) reconhecidas pela Estrutura de Missão Portugal Inovação Social (EMPIS).
Assegurado por verbas do Fundo Social Europeu e verbas Nacionais, o FIS tem os seguintes objetivos:
- Fomentar a constituição ou capitalização de sociedades sob a forma comercial que se qualifiquem como PME, implementadoras de IIES, através de instrumentos de capital ou quase capital em regime de coinvestimento;
- Facilitar o acesso ao financiamento, nomeadamente ao crédito bancário, em condições adequadas à implementação de IIES.
Visando responder a uma falha de mercado que se traduz na dificuldade de acesso a financiamento dos projetos de inovação e de empreendedorismo social, o FIS opera nas seguintes vertentes:
- Instrumento de Garantia: através da redução do risco e de facilitação do acesso ao financiamento bancário, colmatando a resposta insuficiente e inadequada do setor financeiro às necessidades específicas do financiamento na área da economia social e de impacto, e
- Instrumento de Capital: através da criação de condições de atratividade para o investimento neste setor, mediante a concessão de apoios financeiros à realização de operações de coinvestimento de capital e quase capital.