Enquadramento e Objetivos
O Fundo de Fundos para a Internacionalização (FFI) foi criado em agosto de 2018 através do Decreto-Lei n.º 68/2018, com a redação atualmente em vigor.
O FFI é um fundo de fundos que tem por objetivo a realização de operações de participação no capital de outros fundos, em regime de coinvestimento, com investidores institucionais, públicos e privados, com vista à promoção da internacionalização da economia e das empresas portuguesas.
A prossecução dos objetivos do FFI concretiza-se, designadamente, através da participação no capital de outros fundos, de natureza setorial e/ou geográfica que disponibilizem os seguintes tipos de instrumentos de financiamento:
- Financiamento a médio ou longo prazo de operações de investimento, em Portugal e no estrangeiro;
- Participação no capital de empresas, designadamente através de instrumentos convertíveis de capital e de dívida;
- Prestação de garantias de boa execução, de pagamento, de contragarantias ou operações de resseguro
- Financiamento a médio ou longo prazo de operações de crédito ao importador ou exportador.