PRR

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O papel do Banco Português de Fomento ao abrigo do PRR

Na sequência dos impactos da pandemia de COVID-19 nas economias europeias, o Conselho Europeu criou o Next Generation EU, um instrumento de recuperação, a partir do qual se desenvolve o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, onde se enquadra o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no valor de 16,6 mil milhões de EUR a desembolsar pela EU, com um período de execução até 2026.

O plano de recuperação e resiliência de Portugal,um instrumento estratégico de política pública nacional, tem por objetivo preparar o país para o futuro, através da implementação de um conjunto de reformas e investimentos que visam a retoma do crescimento económico sustentado do país, organizados em 20 Componentes agrupadas em torno de três dimensões estruturantes, a Resiliência, a Transição Climática e a Transição Digital.

Ao abrigo do PRR, foi atribuído ao Banco Português de Fomento um importante papel, designadamente, na estruturação e distribuição de soluções de capital e quase capital, no montante global de 1.425 milhões de euros, previstos na Componente C5 | Capitalização e Inovação Empresarial.

Medidas BPF ao abrigo da Componente C5 | Capitalização e Inovação Empresarial do PRR

Integrada na Dimensão Resiliência do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), a Componente 5 | Capitalização e Inovação Empresarial visa aumentar a competitividade e a resiliência da economia com base em I&D, inovação, diversificação e especialização da estrutura produtiva.

Centra-se no apoio à capitalização do tecido empresarial e na minimização de falhas de mercado no acesso a financiamento através, nomeadamente, da criação, desenvolvimento e capacitação financeira do Banco Português de Fomento com vista à criação das condições financeiras para a viabilização de projetos de interesse estratégico nacional.

No âmbito desta componente, o BPF intervém nas medidas "Recapitalizar o Sistema Empresarial dos Açores” e "Capitalização de empresas e resiliência financeira/Banco Português de Fomento”.

Conheça a seguir as soluções já disponibilizadas, ao abrigo destas medidas: 

Neste âmbito, foi criado em 2021 através da Resolução do Conselho do Governo dos Açores n.º 276/2021 de 22 de novembro, o Fundo de Capitalização das Empresas dos Açores (FCEA), com uma dotação de até €125 milhões através do Governo Regional dos Açores, com origem em dotações do PRR e tendo como sociedade gestora, o BPF.

Programa com dotação proveniente do FCEA:

1)    Programa Capital Participativo Açores I

Saiba mais sobre o Programa Capital Participativo Açores I, lançado com uma dotação de até €20 milhões.

  • A 1ª Call para credenciação de entidades como Intermediários Financeiros decorreu entre o dia 25 de julho e o dia 13 de outubro de 2023. Com o intuito de ampliar a rede de bancos comerciais na qualidade de Intermediários Financeiros, procedeu-se à abertura de uma 2ª Call, que decorreu entre o dia 15 de novembro e o dia 6 de dezembro de 2023.
  • O prazo para receção de candidaturas por parte dos Beneficiários Finais (Empresas) teve início a 01 de novembro, logo após a credenciação dos Intermediários Financeiros, e terminará às 23h59 (hora dos Açores) do dia 31/12/2024, sendo as candidaturas apreciadas ao longo deste período por ordem cronológica de submissão (metodologia FIFO – "first-in-first-out”).

Para mais informações consulte, por favor, o AVISO N.º 03/C05-i04-RAA/2023.

2)    Programa Capital Participativo Açores II

Saiba mais sobre o Programa Capital Participativo Açores II, lançado com uma dotação de até €50 milhões.

  • Primeira Fase do Programa: Credenciação dos Coinvestidores - até 30 de junho de 2024
O período de submissão de candidaturas das entidades que pretendam ser credenciadas como Coinvestidores ao abrigo do presente Programa tem início após a publicação da presente Ficha de Produto e termina às 23h59 (Horário Padrão dos Açores - AZOT) do dia 30 de junho de 2024.

  • Segunda Fase do Programa: Candidaturas dos Beneficiários Finais - até 31 de março de 2025
O período de submissão de candidaturas por parte dos Beneficiários Finais tem início após a credenciação dos coinvestidores e termina às 23h59 (Horário Padrão dos Açores - AZOT) do dia 31 de março de 2025. Este prazo poderá ser modificado ou prorrogado pelo BPF a todo o tempo, de acordo com o disposto na política de investimento do FCEA. As empresas podem apresentar a sua candidatura junto dos Coinvestidores que serão divulgadas após sua seleção.

 Para mais informações consulte, por favor, o AVISO N.º 04/C05-i04-RAA/2024.

 

Neste âmbito, foi criado em 2021, através do Decreto-Lei 63/2021, de 28 de julho, com a redação atualmente em vigor, o Fundo de Capitalização e Resiliência (FdCR), com uma dotação inicial de €320 milhões através do IAPMEI, com origem em dotações do PRR (dotação prevista até €1.300 milhões ) e tendo como sociedade gestora, o BPF.

Programas com dotação proveniente do FdCR:

1)    Programa de Recapitalização Estratégica

Saiba mais sobre o Programa de Recapitalização Estratégica, lançado com uma dotação de até €200 milhões.

O prazo para receção de candidaturas termina a 31/12/2025. Para mais informações consulte, por favor, o AVISO N.º 01/C05-i06.01/2022.

Conheça a listagem de operações aprovadas na área de downloads, no final da página do Programa de Recapitalização Estratégica.

2)    Programa Consolidar

Saiba mais sobre o Programa Consolidar, lançado com uma dotação de até €500 milhões.

O prazo para receção de candidaturas foi encerrado a 15/02/2022. Para mais informações consulte, por favor, o AVISO N.º 02/C05-i06.01/2022.

Conheça a listagem de operações aprovadas na área de downloads, no final da página do Programa Consolidar.

3)    Programa de Venture Capital

Saiba mais sobre o Programa de Venture Capital, lançado com uma dotação de até €400 milhões.

Ao abrigo da fase de seleção inicial, o prazo para receção de candidaturas foi encerrado a 14/02/2023. Para mais informações consulte, por favor, o AVISO N.º 03/C05-i06.01/2022.

4)    Programa de Coinvestimento Deal-by-Deal

Saiba mais sobre o Programa de Coinvestimento Deal-by-Deal, lançado com uma dotação de até €200 milhões.

O prazo para receção de candidaturas termina a 31/12/2025. Para mais informações consulte, por favor, o AVISO N.º04/C05-i06.01/2022.

Dados de Execução

Tabela_Reporte_Semanal_13.08