BPF dinamiza processo de candidaturas aos programas de investimento direto do Fundo de Capitalização e Resiliência, através da intervenção de consultoras

Notícia . 2024-10-24
BPF dinamiza processo de candidaturas aos programas de investimento direto do Fundo de Capitalização e Resiliência, através da intervenção de consultoras
O Banco Português de Fomento (BPF) promove o processo de candidaturas aos programas de coinvestimento direto Programa de Recapitalização Estratégica e Programa de Coinvestimento Deal-by-Deal –, introduzindo um novo mecanismo que permite a consultoras especializadas identificar oportunidades de investimento e ser remuneradas por esse serviço.

Este mecanismo visa acelerar a execução dos investimentos e garantir que mais empresas, incluindo start-ups, possam beneficiar dos fundos disponíveis de forma mais rápida e eficaz.

Para facilitar este processo, o BPF irá remunerar consultoras especializadas, que assegurem a apresentação de candidaturas completas. Este modelo visa aumentar e qualificar o volume de candidaturas aos instrumentos. 

Consultoria especializada 

Num processo de contratação aberto ("open-house”), o BPF contratará todas as consultoras que pretendam aderir a este mecanismo e que cumpram os critérios de elegibilidade. 

Até 1 de setembro de 2025, podem candidatar-se à prestação de serviços de consultoria as consultoras que cumpram os critérios descritos nos Avisos e Fichas de Produto dos respetivos Programas, nomeadamente:
  • Atividade enquadrada no CAE 70220 e registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo;
  • Volume de negócios mínimo de 1 milhão de euros (comprovado no relatório e contas auditado de 2023);
  • Não constar de listas oficiais relacionadas com prevenção de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo;
  • Situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.
Garantidos todos os critérios de elegibilidade, a adesão será formalizada através de um contrato padrão, igual para todas as consultoras (minuta padrão também disponível nos Avisos publicados no site do BPF).

As empresas de assessoria serão remuneradas por: 
  • um valor fixo de 10.000 euros por projeto/empresa, a liquidar após a confirmação de receção de uma candidatura considerada completa pelo BPF;
  • um valor variável de 1,5% sobre o valor investido pelo FdCR, a liquidar no momento do desembolso financeiro ao Beneficiário Final.
Apoiar o crescimento das empresas

As consultoras especializadas desempenharão um papel importante na identificação e submissão de candidaturas robustas e de qualidade. Esta medida pretende não só acelerar o acesso ao financiamento, mas também reforçar a qualidade e a viabilidade das candidaturas, permitindo que mais empresas possam aceder aos programas de coinvestimento direto do Fundo de Capitalização e Resiliência (FdCR), no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Ana Carvalho, CEO do BPF, destaca: "Estamos comprometidos em garantir que as empresas portuguesas acedam aos fundos disponíveis de forma célere e eficiente. Com este novo mecanismo queremos garantir que mais candidaturas de qualidade e projetos que cumprem os requisitos necessários são apresentados, assim contribuindo para um impacto positivo na economia.

Acelerar a mobilização de fundos para a economia portuguesa

Com a introdução deste novo mecanismo, o BPF pretende acelerar o ritmo de execução dos programas de investimento, assegurando que os fundos do Fundo de Capitalização e Resiliência (FdCR) cheguem rapidamente às empresas. 

O BPF tem por objetivo mobilizar 400 milhões de euros em operações de coinvestimento direto até ao final de 2025, tendo já feito chegar 105 milhões de euros à economia (26% do total): 85 milhões de euros através do Programa de Recapitalização Estratégica e 20 milhões de euros no âmbito do Programa de Coinvestimento Deal-by-Deal.

Processo de submissão de candidaturas através das Consultoras

Uma vez contratada a prestação de serviços, as consultoras podem apresentar candidaturas de Beneficiários Finais e respetivos Coinvestidores até 1 de setembro de 2025

As candidaturas devem ser submetidas com toda a documentação e informação exigida, conforme estipulado nos Avisos e Fichas de Produto dos respetivos programas. Caso alguma candidatura esteja incompleta, o candidato/consultora será notificado para apresentar os elementos.

Após a submissão, o BPF procederá à análise detalhada da candidatura, verificando as condições de elegibilidade e viabilidade financeira, avaliando o mérito e o risco da operação. Para operações cujo montante investido pelo FdCR seja igual ou superior a 2 milhões de euros, será necessário um parecer prévio da Comissão Técnica de Investimento.

As candidaturas terão de obter uma pontuação mínima de 1,7 de acordo com a matriz de avaliação prevista no Anexo II do Aviso de cada programa.

Verificação de elegibilidade e adesão das consultoras

Os direitos e deveres das consultoras habilitadas, bem como os termos do relacionamento entre estas e o BPF, serão formalizados através de um contrato de adesão, celebrado após a respetiva habilitação.
Assim que a primeira consultora for habilitada, a lista será disponibilizada no site do BPF, na área de downloads das páginas dos respetivos Programas, e será atualizada a cada nova inclusão.

Alterações adicionais no Programa Deal-by-Deal

O Programa de Coinvestimento Deal-by-Deal passou também a permitir a receção de candidaturas de start-ups, ampliando assim o acesso ao financiamento a um maior número de empresas em fases iniciais de crescimento.

Os Avisos de Abertura de Concurso e Fichas de Produto estão disponíveis para consulta na área de downloads do Programa de Recapitalização Estratégica e do Programa de Coinvestimento Deal-by-Deal.