BPF autorizado a reabrir o Portal Banca para reapreciação das irregularidades documentais nos processos de subvenções no âmbito das Linhas de Apoio à Economia COVID-19
Notícia . 2024-12-19O Banco Português de Fomento (BPF), enquanto entidade dinamizadora das Linhas de Apoio à Economia COVID-19, nos termos das Resoluções do Conselho de Ministros, obteve recentemente as autorizações necessárias dos organismos governamentais competentes para proceder à reanálise dos processos de conversão em valores não reembolsáveis.
Esta reanálise incidirá sobre as operações das seguintes Linhas de Apoio à Economia COVID-19, as quais previam a possibilidade de conversão de parte do financiamento em subvenção não reembolsável:
- Linha de Apoio à Economia COVID-19 – Empresas Exportadoras da Indústria e do Turismo;
- Linha de Apoio à Economia COVID-19 – Empresas de Montagem de Eventos;
- Linha de Apoio à Economia COVID-19 – Médias e Grandes Empresas do Turismo.
Contexto e objetivos
No âmbito da análise anteriormente efetuada aos processos de conversões, cuja instrução documental foi assegurada pelos bancos comerciais junto do BPF, foram identificadas falhas e omissões na documentação considerada obrigatória, nos termos definidos nomeadamente em sede protocolar, resultando, consequentemente, na não atribuição dos referidos apoios às empresas beneficiárias.
Perante este cenário, o BPF realizou as diligências necessárias para obter a autorização formal das áreas governativas para implementar um plano estruturado de reanálise. O objetivo desta nova etapa é oferecer às empresas que não beneficiaram do apoio – em particular por questões documentais – e aos bancos intermediários uma oportunidade para regularizarem e complementarem os processos.
Como funcionará o processo de reanálise
Seguindo as recomendações constantes das autorizações obtidas junto das entidades competentes, o Banco Português de Fomento reabrirá o portal banca – acessível exclusivamente aos bancos comerciais – no mês de janeiro de 2025. Esta plataforma permitirá a submissão de documentação corretiva e probatória necessária à regularização dos processos.
Salienta-se que o BPF recebeu indicações das áreas governativas para que, sempre que se verifique que uma empresa tenha cumprido os requisitos e seja comprovada a entrega, em boa data, ao banco do suporte documental desse cumprimento, mesmo que este não tenha sido devidamente endereçado ao BPF ou não tenha sido rececionado por este, no passado, os fundos sejam atribuídos às empresas.
Entidade externa irá executar trabalhos de reanálise
Reforçando o seu compromisso com a transparência, imparcialidade e celeridade, o BPF irá contratar esta reavaliação dos processos a entidade(s) externa(s) independente(s), através de um processo concursal. Esta entidade será responsável pela execução técnica dos trabalhos de reanálise, garantindo elevados padrões de rigor, idoneidade e eficiência na avaliação dos processos. Deverá ainda apurar, em cada caso, a responsabilidade pela não receção da documentação no passado.
A intervenção de uma entidade externa independente permitirá ainda a adoção de boas práticas de governança e controlo, assegurando a credibilidade e a robustez do processo em conformidade com as recomendações constantes das autorizações concedidas pelos organismos competentes.