Enquadramento e Objetivos
O Fundo de Dívida e Garantias (FD&G) foi criado em outubro de 2015 através do Decreto-Lei n.º 226/2015, com a redação atualmente em vigor, no âmbito do Portugal 2020.
O FD&G é um fundo de fundos vocacionado para a criação ou reforço de instrumentos de financiamento de empresas, na vertente de capitais alheios e garantias, cogarantias e contragarantias, em particular, no que se refere às pequenas e médias empresas (PME) e aos projetos de reforço da capacitação empresarial para a internacionalização e para o desenvolvimento de novos produtos e serviços ou com inovações ao nível de processos, produtos, organização ou marketing.
A prossecução dos objetivos do FD&G concretiza-se, designadamente, através da participação nos seguintes instrumentos de financiamento:
- Reforço do capital do Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM);
- Constituição ou o reforço do capital social de sociedades de garantia mútua (SGM);
- Constituição ou reforço de fundos de garantia para titularização de créditos;
- Constituição ou reforço de linhas de crédito especiais, nomeadamente com mecanismos de garantia e de bonificação parcial dos juros e outros encargos;
- Participação em operações de financiamento on lending e arrangement;
- Participação em veículos de empréstimos e instrumentos convertíveis de capital e dívida.