Fundo de Contragarantia Mútuo

Enquadramento e objetivos

O Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM), foi criado em julho de 1998 através do Decreto-Lei n.º 229/1998, com a redação atualmente em vigor.

Tem como principal objetivo assegurar a solvabilidade do Sistema Nacional de Garantia Mútua, salvaguardando a cobertura, ainda que parcial, da sinistralidade da atividade das Sociedades de Garantia Mútua (SGM), assim como contribuir para promover e realizar as ações necessárias ao desenvolvimento equilibrado do sistema de caucionamento mútuo em Portugal.

No âmbito da sua atividade, o FCGM presta contragarantias às Sociedades de Garantia Mútua – Agrogarante, Garval, Lisgarante e Norgarante, para garantia das obrigações assumidas por estas no âmbito da sua atividade, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 211/98, de 16 de julho, na sua redação atual.

O FCGM tem ainda por objeto a garantia do cumprimento:

  • de emissões de instrumentos financeiros representativos de dívida, enquadradas em regimes abertos ou medidas não individuais, propostos pela sociedade gestora, podendo as respetivas emissões envolver um ou mais emitentes no âmbito da mesma operação de financiamento;
  • de linhas de crédito especiais, destinadas a Micro, Pequenas e Médias empresas e Mid Caps, mediante a emissão de garantias de carteira, sob proposta da sociedade gestora que ateste o seu relevante interesse para o desenvolvimento económico e científico ou para o fomento da inovação;
  • de linhas de crédito destinadas a Small Mid Cap e Mid Cap, mediante a emissão de garantias individuais, sob proposta da sociedade gestora que ateste o seu relevante interesse para o desenvolvimento económico e científico ou para o fomento da inovação.

Governação

A estrutura governativa do FCGM é composta por dois órgãos: a Sociedade Gestora e o Conselho Geral.

Sociedade Gestora

Nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 229/1998 , de 22 de julho, com a redação atualmente em vigor, a SPGM — Sociedade de Investimento, S.A. (SPGM) foi designada como Sociedade Gestora do FCGM, funções que passaram a ser desempenhadas pelo Banco Português de Fomento, S.A. (BPF) a partir de 3 de novembro de 2020, na sequência do processo de fusão que lhe deu origem, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 63/2020 , de 7 de setembro.

O BPF sucedeu assim à SPGM no desempenho das funções atribuídas à sociedade gestora do FCGM, que viu as suas competências reforçadas por via da agregação do know-how e experiência acumulados nas três entidades que foram objeto de fusão (PME Investimentos – Sociedade de Investimento, S.A. e IFD – Instituição Financeira de Desenvolvimento, S.A. na SPGM – Sociedade de Investimento, S.A.).

Compete ao BPF, enquanto sociedade gestora legal e legal representante do FCGM, assegurar a prossecução do objeto do Fundo e praticar todos os atos e operações necessários ou convenientes à sua boa administração, bem como exercer todos os direitos relacionados com os bens do Fundo.

Conselho Geral

O Conselho Geral do FCGM tem a seguinte composição, com as atribuições previstas no artigo 7º do Decreto-Lei n.º 229/1998, na redação atual:
BPF FCGM
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