Enquadramento e objetivos
O Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM), foi criado em julho de 1998 através do Decreto-Lei n.º 229/1998, com a redação atualmente em vigor.
Tem como principal objetivo assegurar a solvabilidade do Sistema Nacional de Garantia Mútua, salvaguardando a cobertura, ainda que parcial, da sinistralidade da atividade das Sociedades de Garantia Mútua (SGM), assim como contribuir para promover e realizar as ações necessárias ao desenvolvimento equilibrado do sistema de caucionamento mútuo em Portugal.
No âmbito da sua atividade, o FCGM presta contragarantias às Sociedades de Garantia Mútua – Agrogarante, Garval, Lisgarante e Norgarante, para garantia das obrigações assumidas por estas no âmbito da sua atividade, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 211/98, de 16 de julho, na sua redação atual.
O FCGM tem ainda por objeto a garantia do cumprimento:
- de emissões de instrumentos financeiros representativos de dívida, enquadradas em regimes abertos ou medidas não individuais, propostos pela sociedade gestora, podendo as respetivas emissões envolver um ou mais emitentes no âmbito da mesma operação de financiamento;
- de linhas de crédito especiais, destinadas a Micro, Pequenas e Médias empresas e Mid Caps, mediante a emissão de garantias de carteira, sob proposta da sociedade gestora que ateste o seu relevante interesse para o desenvolvimento económico e científico ou para o fomento da inovação;
- de linhas de crédito destinadas a Small Mid Cap e Mid Cap, mediante a emissão de garantias individuais, sob proposta da sociedade gestora que ateste o seu relevante interesse para o desenvolvimento económico e científico ou para o fomento da inovação.