Enquadramento e objetivos
O Fundo de Capital e Quase Capital (FC&QC) foi criado em outubro de 2015 através do Decreto-Lei n.º 225/2015, com a redação atualmente em vigor, no âmbito do Portugal 2020.
O FC&QC é um fundo de fundos vocacionado para a criação ou reforço de instrumentos financeiros de capitalização de empresas, em particular, nas fases de criação de empresas e de arranque (start-up, seed, early stages), bem como empresas com projetos de crescimento, orgânico ou por aquisição, e ou reforço da capacitação empresarial para a internacionalização e para o desenvolvimento de novos produtos e serviços ou com inovações ao nível de processos, produtos, organização ou marketing, entre outras.
A prossecução dos objetivos do FC&QC concretiza-se, designadamente, através da participação nos seguintes instrumentos de financiamento:
- Subscrição de títulos emitidos por organismos de investimento em capital de risco, organismos de investimento alternativo em valores mobiliários e outros instrumentos de financiamento a intermediários de capital de risco;
- Financiamento a investidores qualificados para atividades na fase seed, start-up e early stages, convertíveis em capital de risco em caso de sucesso;
- Subscrição de títulos emitidos por fundos de sindicação de capital de risco, criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 187/2002, de 21 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.º 13/2007, de 19 de janeiro, e n.º 74/2015, de 11 de maio;
- Subscrição de títulos emitidos por fundos de participação em outros organismos de investimento em capital de risco, designadamente os criados e dinamizados pelo Fundo Europeu de Investimentos;
- Participação em instrumentos convertíveis de capital e dívida, designadamente com entrada direta no capital das empresas;
- Apoio ao alargamento da oferta e disseminação de outros instrumentos financeiros que contribuam para o reforço dos capitais permanentes das empresas.