Fundo de Apoio ao Financiamento à Inovação

Enquadramento e Objetivos

O FINOVA – Fundo de Apoio ao Financiamento à Inovação, foi constituído através do Decreto-lei n.º 175/2008, de 26 de agosto, na redação atualmente em vigor, como instrumento privilegiado para a concretização dos objetivos estabelecidos no SAFPRI (Sistema de Apoio ao Financiamento e Partilha de Risco). Este programa, criado no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), visava impulsionar a disseminação de instrumentos de financiamento que proporcionem melhores condições de financiamento às Pequenas e Médias Empresas (PME).

O FINOVA assume como missão a criação e reforço de instrumentos de financiamento de PME e projetos com maior grau de inovação, atuando prioritariamente nas seguintes vertentes:

  • Estímulo da intervenção do capital de risco no apoio às PME, privilegiando as fases iniciais do seu ciclo de vida e os projetos inovadores;
  • Reforço do sistema de garantia mútua;
  • Promoção da contratualização de linhas de crédito bonificadas.

A prossecução dos objetivos do FINOVA concretiza-se através da participação em diversos instrumentos financeiros, nomeadamente, das seguintes tipologias:
  • Instrumentos de Capital e Quase Capital;
  • Instrumentos de Garantia.

Governação

A estrutura governativa do FINOVA é composta por três órgãos: o Conselho Geral, o Conselho Consultivo e a Sociedade Gestora.

Sociedade Gestora

Nos termos do artigo 10º do Decreto-lei n.º 175/2008, de 26 de agosto, na redação atualmente em vigor, a PME Investimentos — Sociedade de Investimento, S. A. (PMEI) foi designada como Sociedade Gestora do FINOVA, funções que passaram a ser desempenhadas pelo Banco Português de Fomento, S.A. (BPF) a partir de 3 de novembro de 2020, na sequência do processo de fusão que lhe deu origem, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 63/2020, de 7 de setembro.

O BPF sucedeu assim à PMEI no desempenho das funções atribuídas à sociedade gestora do FINOVA que viu as suas competências reforçadas por via da agregação do know-how e experiência acumulados nas 3 entidades que foram objeto de fusão (PME Investimentos – Sociedade de Investimento, S.A. e IFD – Instituição Financeira de Desenvolvimento, S.A. na SPGM – Sociedade de Investimento, S.A.).

Compete ao BPF, enquanto sociedade gestora, na qualidade de representante legal do FINOVA, exercer todos os direitos relacionados com os seus bens e praticar todos os atos e operações necessários ou convenientes à sua boa administração.


Conselho Geral

O Conselho Geral do FINOVA tem a seguinte composição, com as atribuições previstas no artigo 7º do Decreto-lei n.º 175/2008, na redação atualmente em vigor:
CG FINOVA
Conselho Consultivo

O Conselho Consultivo, com as atribuições previstas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 175/2008, na redação atualmente em vigor, integra para além dos membros do Conselho Geral, representantes de diversos Organismos Públicos, Confederações e Associações, nomeadamente:
FINOVA CC

Entidades Financiadoras e Participantes do Fundo

As dotações financeiras de capital do FINOVA são asseguradas pelas seguintes entidades financiadoras:


As dotações de capital são canalizadas para o FINOVA através das seguintes entidades que participam no capital do Fundo:

  • IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. (IAPMEI)
  • Turismo de Portugal, I.P. (TP)
  • Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP)
  • AICEP – Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, EPE (AICEP)

Instrumentos Financeiros

Para cumprimento dos seus objetivos, o FINOVA disponibilizou no mercado os seguintes instrumentos financeiros:

  • Linhas de Crédito com Garantia Mútua
  • Financiamento de Fundos de Capital de Risco
  • Linhas de financiamento a Entidades Veículo (EV) de Business Angels

A generalidade dos instrumentos financiados através do FINOVA encontram-se encerrados e em fase de monitorização e desinvestimento.
Parceiros FINOVA