FACCE

Enquadramento e objetivos

O Fundo Autónomo de Apoio à Concentração e Consolidação de Empresas (FACCE), foi constituído em maio de 2009 através do Decreto-Lei n.º 105/2009, sendo um dos três instrumentos criados no âmbito do Programa PME Consolida.

Este Fundo está vocacionado para o cofinanciamento de operações de reestruturação, concentração e consolidação de empresas, em especial de Pequenas e Médias Empresas (PME), bem como de projetos de reestruturação empresarial, associações em participação, ou outras formas de parcerias industriais e comerciais estáveis, com o objetivo de: 

  • Apoiar o crescimento económico e a criação, a manutenção e a qualificação de emprego;
  • Reforçar a competitividade das empresas e da economia nacional;
  • Incentivar a reestruturação, a concentração e a consolidação empresarial; e
  • Estimular o empreendedorismo, a dinâmica de crescimento e a expansão empresarial.

Governação

A estrutura governativa do FACCE é composta por dois órgãos:  a Sociedade Gestora e o Conselho Geral.


Sociedade Gestora

Nos termos do artigo 9º do Decreto-Lei n.º 105/2009, de 12 de maio, a PME Investimentos — Sociedade de Investimento, S.A. (PMEI) foi designada como Sociedade Gestora do FACCE, funções que passaram a ser desempenhadas pelo Banco Português de Fomento, S.A. (BPF) a partir de 3 de novembro de 2020, na sequência do processo de fusão que lhe deu origem, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 63/2020, de 7 de setembro.

O BPF sucedeu assim à PMEI no desempenho das funções atribuídas à sociedade gestora do FACCE que viu as suas competências reforçadas por via da agregação do know-how e experiência acumulados nas 3 entidades que foram objeto de fusão (PME Investimentos – Sociedade de Investimento, S.A. e IFD – Instituição Financeira de Desenvolvimento, S.A. na SPGM – Sociedade de Investimento, S.A.).

Compete ao BPF, enquanto sociedade gestora legal e legal representante do FACCE, assegurar a gestão corrente do Fundo, incluindo a receção, análise e preparação dos processos de investimento para decisão, o acompanhamento das participações detidas em carteira e a gestão dos processos de desinvestimento.


Conselho Geral

O Conselho Geral do FACCE tem a seguinte composição, com as atribuições previstas no artigo 8º do Decreto-Lei n.º 105/2009:
FACCE CG

Entidades Financiadoras e Participantes do Fundo

A dotação de capital do FACCE é integralmente assegurada pelo IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.

Instrumentos Financeiros

Para cumprimento dos seus objetivos, o FACCE disponibilizou as seguintes tipologias de instrumentos de capital: 

  • Participações de Capital e Quase Capital
  • Financiamentos

Salienta-se que o FACCE se encontra em fase de desinvestimento, não estando a aceitar propostas de investimento.