Programa Revive
Dotação Global
Até € 150.000.000
Finalidade
Este programa visa promover e agilizar os processos de reabilitação e preservação de património público que se encontra devoluto, tornando-o apto para afetação a uma atividade económica com finalidade turística, gerar riqueza e postos de trabalho, promover o reforço da atratividade de destinos regionais, a desconcentração da procura e o desenvolvimento de várias regiões do país
Beneficiários
Preferencialmente Pequenas e Médias Empresas (PME), tal como definido na Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI que cumpram os requisitos previstos no programa REVIVE. e que sejam potenciais concessionários no âmbito dos concursos públicos que serão lançados para cada edifício.
Como solicitar
- A empresa deve contactar uma instituição de crédito aderente e apresentar o pedido de financiamento/candidatura à Linha;
- Os pedidos de financiamento são objeto de decisão inicial por parte da instituição de crédito tendo em consideração a sua política de risco de crédito em vigor. Em caso de recusa da operação, bastará à instituição de crédito dar conhecimento da sua decisão ao beneficiário;
- Após a aprovação da operação pela instituição de crédito, esta enviará à Sociedade Garantia Mútua (SGM) através do Portal Banca, em formato fornecido pelo Sistema de Garantia Mútua, os elementos necessários à análise de risco pela SGM para efeitos de obtenção da garantia mútua;
- A decisão da SGM deve ser comunicada à instituição de crédito, até ao prazo de 12 dias úteis, salvo situações em que esse prazo se revele insuficiente face aos contornos da operação, podendo nesses casos o prazo ser prorrogado em 5 dias úteis. A contagem dos prazos poderá ser suspensa, com o pedido pela SGM de elementos considerados indispensáveis para a análise da operação;
- No prazo de até 2 dias úteis após a aprovação da operação pela SGM, esta remeterá à Entidade Gestora da Linha (BPF), o pedido de análise de enquadramento da operação, tendo o BPF até 5 dias úteis para comunicar à instituição de crédito e à SGM o resultado da análise do enquadramento.
- Após comunicação do enquadramento à instituição de crédito, as operações aprovadas deverão ser contratadas com a empresa até 60 dias úteis.
Principais Características
Operações Elegíveis | Financiamento de operações de reabilitação dos edifícios no âmbito do programa REVIVE, de acordo com lista a disponibilizar pelo Turismo de Portugal |
Montante Máximo de Financiamento | € 7.5 milhões Cumulativamente devem ser respeitados os demais limites máximos acumulados por empresa ou grupo de empresas definidos pelo sistema português de garantia mútua (máximo de envolvimento no sistema de € 4.5 milhões). |
Prazo Global de Financiamento | Até 20 anos |
Período de Carência | Até 5 anos |
% Garantia Mútua Máxima | • Até 70% do capital em dívida para operações com prazo até 10 anos • Até 75% do capital em dívida para operações com prazo superior a 10 anos e até um máximo de 15 anos • Até 80% do capital em dívida para operações com prazo superior a 15 anos e até um máximo de 20 anos. |
Spread (limites máximos) | Os juros serão integralmente suportados pelas empresas beneficiárias e serão liquidados trimestral e postecipadamente. Por acordo entre a instituição de crédito e o beneficiário, será aplicada uma modalidade de taxa de juro fixa ou variável: a) Na modalidade de taxa fixa, a taxa a aplicar à operação corresponde à taxa swap da Euribor para o prazo correspondente ao prazo da operação arredondado para o múltiplo de ano imediatamente superior, acrescida de um spread máximo de 3,5%. A taxa swap da Euribor será a divulgada na página da Intercontinental Exchange (ICE), em https://www.theice.com/marketdata/reports/180, reportada ao fixing das 11.00 horas do segundo dia útil anterior à data da contratação. b) Na modalidade de taxa variável, a taxa a aplicar à operação corresponde à taxa Euribor a 3, 6 ou 12 meses, acrescida de um spread máximo de 3,5%. A taxa Euribor a 3, 6 ou 12 meses será apurada de acordo com um dos seguintes critérios: i. Média aritmética simples das cotações diárias da Euribor a 3, 6 ou 12 meses do mês anterior ao período de contagem de juros, ou ii. Taxa verificada no segundo dia útil anterior ao início de cada período de contagem de juros. c) No caso de aplicação da modalidade de taxa de juro variável durante o prazo de utilização, após o decurso desse prazo e para o período remanescente da operação, a instituição de crédito e o beneficiário poderão, por acordo, alterar a modalidade de taxa de juro para uma taxa fixa nos termos da alínea a) supra. |
Bonificações | Comissão de garantia integralmente bonificada pelo Turismo de Portugal, num máximo de 1,70%, de acordo com o seguinte escalonamento: • Até 1,3%, para operações com prazo até 10 anos; • Até 1,5%, para operações com prazo superior a 10 anos e até um máximo de 15 anos; • Até 1,7%, para operações com prazo superior a 15 anos e até um máximo de 20 anos. |
Colaterais de Crédito | Garantia autónoma à primeira solicitação, emitida pela SGM, destinada a garantir até 70%, 75% ou 80% do capital em dívida em cada momento do tempo. A instituição de crédito e as SGM poderão exigir outras garantias, no âmbito do respetivo processo de análise e decisão de crédito, sendo estas constituídas em pari passu a favor dessas entidades, para garantia do bom cumprimento das responsabilidades que para a empresa beneficiária emergem da prestação da garantia autónoma e do TP, para efeitos de recuperação de montantes bonificados, em caso de caducidade da bonificação, utilizando-se, para este efeito, minutas a disponibilizar pela instituição de crédito acordadas com as SGM. Na vigência do contrato de financiamento, a instituição de crédito poderá solicitar garantias adicionais às empresas, devendo tais garantias ser constituídas, pari passu, a favor da instituição de crédito para garantia das responsabilidades emergentes da concessão do financiamento, da SGM, para garantia do bom cumprimento das responsabilidades que para a empresa beneficiária emergem da prestação da garantia autónoma, e do TP para efeitos de recuperação de montantes bonificados em caso de caducidade da bonificação. |
Comissões, Encargos e Custos | As instituições de crédito poderão cobrar ao Beneficiário uma comissão de estruturação e montagem da operação de até 1% flat. As SGM poderão cobrar uma comissão de montagem até ao máximo de 0,5% sobre o valor da operação, a negociar entre a SGM e a empresa, comissão essa que será por um valor máximo de 2500 euros. Em tudo o mais, as operações ao abrigo da presente Linha de Crédito ficarão isentas de outras comissões e taxas habitualmente praticadas pela instituição de crédito, bem como de outras similares praticadas pelo Sistema de Garantia Mútua, sem prejuízo de serem suportados pela empresa beneficiária todos os custos e encargos, associados à contratação das operações de crédito, designadamente os associados a avaliação de imóveis, registos e escrituras, impostos ou taxas, e outras despesas similares. Inclui-se na isenção de despesas a custódia de títulos se a conta de títulos for utilizada exclusivamente para operações com Garantia Mútua. Nos financiamentos contratados na modalidade de taxa de juro fixa, as instituições de crédito poderão fazer repercutir nas empresas os custos em que incorram com a reversão da taxa fixa, quando ocorra liquidação antecipada total ou parcial. |
Mutualismo | As empresas beneficiárias de garantia autónoma emitida pela SGM ao abrigo da presente Linha de Crédito deverão adquirir, até à data de prestação da mesma, ações da SGM, aderindo deste modo ao mutualismo, no montante de 2% sobre o valor da garantia a prestar. Estas ações poderão vir a ser revendidas à SGM, ou a quem esta indique, uma vez cumpridos os requisitos legais, ao valor nominal, uma vez terminada a garantia. |
A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual, contratual e protocolar, legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.
Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.
Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.