Programa Consolidar FdCR

Programa Consolidar

Dotação Global
Até €500.000.000

Finalidade

Este programa destina-se a apoiar a subscrição de fundos de capital de risco para investimento em PME e Mid Caps, impactadas pela pandemia de COVID-19, mas economicamente viáveis e com potencial de recuperação. 

O Programa Consolidar pretende promover o crescimento, expansão, consolidação de projetos empresariais, bem como o desenvolvimento de novas áreas de negócio e novos produtos, através da restruturação dos respetivos modelos de negócio e a profissionalização e reforço da equipa de gestão dos Beneficiários Finais.


Beneficiários

PME e Mid Caps, estabelecidas ou a operar em Portugal, impactadas pela pandemia de COVID-19, mas economicamente viáveis e com potencial de recuperação e que cumpram as seguintes condições de elegibilidade
  • serem empresas legalmente constituídas à data de concretização da operação;
  • terem a situação contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;
  • poderem legalmente desenvolver as atividades no território nacional e pela tipologia de operações e investimentos a que se candidatam;
  • possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação ou projeto de investimento;
  • terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos por Fundos Europeus;
  • não terem sido condenadas em processo-crime ou contraordenacional por violação da legislação sobre trabalho de menores e discriminação no trabalho e emprego, nomeadamente em função do sexo, da deficiência e de risco agravado de saúde;
  • disporem de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
  • não se tratar de empresas sujeitas a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do nº 4 do artigo 1º do Regulamento (UE) nº 651/2014, de 16 de junho;
  • aceitarem ser auditadas pela entidade de auditoria do Estado-Membro, pela Comissão Europeia, pelo Tribunal de Contas Europeu, bem como pela autoridade nacional de certificação e comprometerem-se a fornecer todos os elementos necessários ao acompanhamento da operação pelo FdCR e pelas estruturas de acompanhamento do PRR de forma contínua;
  • cumprirem com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo;
  • não se encontrarem referenciadas em listas oficiais relacionadas com a prevenção de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo publicadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas ou pela União Europeia;
  • estarem, de acordo com a aplicabilidade à sua atividade operacional e volume de negócios, em situação de cumprimento da legislação nacional e europeia, em particular a legislação ambiental.

Como solicitar

As candidaturas deverão ser submetidas, totalmente instruídas, pelos intermediários financeiros (Sociedades de Capital de Risco ou Sociedades Gestoras de Capital de Risco) para o endereço de email fdcr@bpfomento.pt, após consulta da Ficha de Produto detalhada e restantes documentos de suporte à candidatura, que se encontram disponíveis para download no final desta página. 

Principais Características

Objetivos e impacto
  • Contribuir para a solução do problema de subcapitalização do tecido empresarial português, promovendo o aumento da autonomia financeira das empresas;

  • Investimento em empresas que desenvolvam processos de investimento enquadrados em dinâmicas de consolidação setorial, no mercado nacional e internacional;

  • Fortalecimento de PME e Mid Caps economicamente viáveis, com potencial de crescimento e inovação, com especial enfoque nas empresas exportadoras;

  • Apoiar a consolidação empresarial, atendendo a que o mercado se encontra fortemente fragmentado;

  • Colmatar a falha de mercado no que diz respeito a acesso a instrumentos financeiros e de capital por parte de empresas que desenvolvam atividade em território nacional.

  • Estes objetivos não são necessariamente cumulativos.
DotaçãoA dotação deste instrumento financeiro é de 500 milhões de euros, através de fundos do Fundo de Capitalização e Resiliência, podendo ser revista, a qualquer momento, pela Entidade Gestora.
Prazo de VigênciaO prazo de vigência deste instrumento será até 31/12/2030.
Excecionalmente, quando devidamente justificado e mediante aprovação pela Entidade Gestora do FdCR, dada a impossibilidade de prever uma saída no prazo definido no ponto anterior, a vigência dos fundos de capital de risco poderá ser prorrogada.
Intermediários Financeiros Sociedades de Capital de Risco ou Sociedades Gestoras de Capital de Risco, regulados pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou outra entidade de supervisão europeia equivalente, designadas por Sociedades Gestoras ou Intermediários Financeiros.
Modelo de Partilha de Risco com os Intermediários FinanceirosO investimento realizado pelo FdCR ao abrigo do presente Programa nos fundos de capital de risco terá condições de investimento iguais às dos investidores privados em cada fundo de capital de risco.
Financiamento Máximo por Intermediário Financeiro
  • O investimento mínimo do FdCR por cada fundo de capital de risco é de 10 M€ e o máximo é de 50 M€;

  • A comparticipação máxima pelo FdCR é de 70% da dotação total de cada fundo de capital de risco;

  • A comparticipação privada é de pelo menos 30% do capital total subscrito de cada fundo de capital de risco;

  • A dimensão mínima de cada fundo de capital de risco é de 40 M€;
  • Beneficiários FinaisPME ou Mid Caps.
    Setores Alvo Será dada prioridade aos Intermediários Financeiros cuja política de investimento privilegie investimentos no setor da indústria, agrobusiness, saúde, comércio, turismo, transportes e logística, e serviços.
    Sem prejuízo do referido no ponto anterior, a Entidade Gestora procurará assegurar a não sobreposição de políticas de investimento que privilegiem os mesmos focos setoriais.
    Âmbito GeográficoAo nível dos fundos de capital de risco:
    Fundos geridos por Sociedades de Capital de Risco ou Sociedades Gestoras de Capital de Risco, regulados pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou outra entidade de supervisão europeia equivalente, com atividade relevante em Portugal.

    Ao nível das empresas :
    Cada fundo de capital de risco deverá investir em empresas estabelecidas ou a operar em Portugal num montante, pelo menos, igual à dotação investida pelo FdCR no fundo.
    Tipo de FinanciamentoAs operações em Beneficiário Final deverão prever que, pelo menos, 70% do montante investido é efetuado com recurso a instrumentos de capital e quase-capital, seja através de:

  • ações ordinárias ou preferenciais e/ou prémios de emissão;

  • financiamentos classificados entre capital próprio e dívida, com um risco maior do que a dívida sénior e um risco menor do que o capital ordinário, e cujo retorno para o titular se baseia predominantemente nos lucros ou prejuízos da empresa-alvo subjacente, não sendo garantido em caso de incumprimento. Os investimentos de quase-capital podem ser estruturados como uma dívida, não garantida e subordinada, incluindo a dívida mezzanine e, em alguns casos, convertível em capital próprio, ou como capital próprio preferencial, ou sob a forma de empréstimos participativos;

  • uma combinação dos instrumentos referidos nas alíneas anteriores.
  • Ponto de ContactoPara informações e esclarecimento de dúvidas contacte-nos por favor através do endereço de email: fdcr@bpfomento.pt
    Programa Consolidar
    A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual, contratual e protocolar, legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.

    Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.