Programa Consolidar
Finalidade
Este programa destina-se a apoiar a subscrição de fundos de capital de risco para investimento em PME e Mid Caps, impactadas pela pandemia de COVID-19, mas economicamente viáveis e com potencial de recuperação.
O Programa Consolidar pretende promover o crescimento,
expansão, consolidação de projetos empresariais, bem como o desenvolvimento de
novas áreas de negócio e novos produtos, através da restruturação dos
respetivos modelos de negócio e a profissionalização e reforço da equipa de
gestão dos Beneficiários Finais.
Beneficiários
- serem empresas legalmente constituídas à data de concretização da operação;
- terem a situação contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;
- poderem legalmente desenvolver as atividades no território nacional e pela tipologia de operações e investimentos a que se candidatam;
- possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação ou projeto de investimento;
- terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos por Fundos Europeus;
- não terem sido condenadas em processo-crime ou contraordenacional por violação da legislação sobre trabalho de menores e discriminação no trabalho e emprego, nomeadamente em função do sexo, da deficiência e de risco agravado de saúde;
- disporem de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
- não se tratar de empresas sujeitas a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do nº 4 do artigo 1º do Regulamento (UE) nº 651/2014, de 16 de junho;
- aceitarem ser auditadas pela entidade de auditoria do Estado-Membro, pela Comissão Europeia, pelo Tribunal de Contas Europeu, bem como pela autoridade nacional de certificação e comprometerem-se a fornecer todos os elementos necessários ao acompanhamento da operação pelo FdCR e pelas estruturas de acompanhamento do PRR de forma contínua;
- cumprirem com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo;
- não se encontrarem referenciadas em listas oficiais relacionadas com a prevenção de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo publicadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas ou pela União Europeia;
- estarem, de acordo com a aplicabilidade à sua atividade operacional e volume de negócios, em situação de cumprimento da legislação nacional e europeia, em particular a legislação ambiental.
Como solicitar
As candidaturas deverão ser submetidas, totalmente instruídas, pelos intermediários
financeiros (Sociedades de Capital de Risco ou Sociedades Gestoras de Capital
de Risco) para o endereço de email fdcr@bpfomento.pt, após consulta da Ficha de Produto detalhada e restantes documentos de suporte à candidatura, que se encontram disponíveis para download no final desta página.
Principais Características
Objetivos e impacto |
Estes objetivos não são necessariamente cumulativos. |
Dotação | A dotação deste instrumento financeiro é de 500 milhões de euros, através de fundos do Fundo de Capitalização e Resiliência, podendo ser revista, a qualquer momento, pela Entidade Gestora. |
Prazo de Vigência | O prazo de vigência deste instrumento será até 31/12/2030. Excecionalmente, quando devidamente justificado e mediante aprovação pela Entidade Gestora do FdCR, dada a impossibilidade de prever uma saída no prazo definido no ponto anterior, a vigência dos fundos de capital de risco poderá ser prorrogada. |
Intermediários Financeiros | Sociedades de Capital de Risco ou Sociedades Gestoras de Capital de Risco, regulados pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou outra entidade de supervisão europeia equivalente, designadas por Sociedades Gestoras ou Intermediários Financeiros. |
Modelo de Partilha de Risco com os Intermediários Financeiros | O investimento realizado pelo FdCR ao abrigo do presente Programa nos fundos de capital de risco terá condições de investimento iguais às dos investidores privados em cada fundo de capital de risco. |
Financiamento Máximo por Intermediário Financeiro | |
Beneficiários Finais | PME ou Mid Caps. |
Setores Alvo | Será dada prioridade aos Intermediários Financeiros cuja política de investimento privilegie investimentos no setor da indústria, agrobusiness, saúde, comércio, turismo, transportes e logística, e serviços. Sem prejuízo do referido no ponto anterior, a Entidade Gestora procurará assegurar a não sobreposição de políticas de investimento que privilegiem os mesmos focos setoriais. |
Âmbito Geográfico | Ao nível dos fundos de capital de risco: Fundos geridos por Sociedades de Capital de Risco ou Sociedades Gestoras de Capital de Risco, regulados pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou outra entidade de supervisão europeia equivalente, com atividade relevante em Portugal. Ao nível das empresas : Cada fundo de capital de risco deverá investir em empresas estabelecidas ou a operar em Portugal num montante, pelo menos, igual à dotação investida pelo FdCR no fundo. |
Tipo de Financiamento | As operações em Beneficiário Final deverão prever que, pelo menos, 70% do montante investido é efetuado com recurso a instrumentos de capital e quase-capital, seja através de: |
Ponto de Contacto | Para informações e esclarecimento de dúvidas contacte-nos por favor através do endereço de email: fdcr@bpfomento.pt |
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Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.