Portugal Growth
(Capitais Públicos Nacionais e Europeus)
Até €100.000.000
Finalidade
Até €100.000.000 para subscrição de Fundos de Capital de Risco (FCR) focados em investimentos de capital-desenvolvimento (growth capital) e aquisições de posições de controlo acionista (buyouts).
Beneficiários
PME e
midcaps com potencial de crescimento, nomeadamente através de processos de
inovação produtiva, internacionalização, e transformação digital.
Como solicitar
Ao nível dos fundos de capital de risco
Contactar diretamente o BPF/FEI.
Ao nível das empresas
Contactar as sociedades gestoras dos fundos que foram selecionadas.
Até à data foram selecionadas as seguintes entidades:
Principais Características
Período de investimento | Geralmente, os fundos investem durante os primeiros 5 anos de um ciclo de 10 anos de atividade. |
Tipologia de operações | Principalmente instrumentos de capital e quase-capital. |
Âmbito geográfico | Ao nível dos fundos diretos: Fundos geridos por equipas baseadas preferencialmente em Portugal ou na União Europeia. Ao nível das empresas: Preferencialmente investimentos em Portugal. |
Condições aplicáveis aos Beneficiários Finais |
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Investidores Privados/ Intermediários Financeiros | Fundos de capital de risco, regulados pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou outra entidade de supervisão europeia equivalente, com teses de investimento focadas em investimentos tipo capital-desenvolvimento (growth capital) e aquisições de posições de controlo acionista (buyouts). |
Financiamento por Investidor Privado / Intermediário Financeiro |
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Comparticipação máxima FoF | 50%. |
Financiadores | Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF). |
Fundos Envolvidos |
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Entidade Gestora | O Portugal Growth é gerido operacionalmente pelo Fundo Europeu de Investimento (FEI), de acordo com um mandato de gestão atribuído pelo Banco Português de Fomento (BPF) ao abrigo do acordo-quadro com os bancos promocionais europeus. |
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A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual, contratual e protocolar, legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.
Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.
Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.