Linha para Apoio à Revitalização Empresarial
Montante Global
50,000,000.00 €
Finalidade
Promover o acesso ao crédito a empresas que, tendo visto aprovado com sucesso em termos económicos, um processo de revitalização sobre a forma de SIREVE ou PER, ou um processo de reestruturação com mediação do Mediador de Crédito, necessitem de financiar o fundo de maneio e o investimento associado a novos ciclos de expansão e crescimento. É composta por duas Linhas Específicas:
- Linha Especifica "Médio Prazo”
- Linha Especifica "Curto Prazo”
Beneficiários
Preferencialmente Pequenas e Médias Empresas (PME) localizadas em território nacional, com a situação líquida positiva no último balanço aprovado, que:
- desenvolvam atividade enquadrada na lista de CAE definida pela EGL;
- não tenham dívidas perante o FINOVA;
- não tenham incidentes não regularizados junto da Banca à data da emissão de contratação;
- tenham a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social à data da contratação do financiamento.
Empresas que à data da propositura da operação detenham dívidas perante a Administração Fiscal e a Segurança Social, poderão contratar, junto da instituição financeira proponente da operação, financiamentos intercalares, destinados única e exclusivamente à regularização destas dívidas, admitindo-se que, até 30% do crédito a conceder no âmbito da presente Linha, seja utilizado para amortização integral desses financiamentos intercalares.
Como solicitar
- A empresa deve contactar uma instituição de crédito aderente e apresentar o pedido de financiamento/ candidatura à Linha;
- Os pedidos de financiamento são objeto de decisão inicial por parte da instituição de crédito tendo em consideração a sua política de risco de crédito em vigor, devendo esta ser comunicada ao requerente no prazo de 5 dias úteis a contar da data do pedido. Em caso de recusa da operação, bastará à instituição de crédito dar conhecimento da sua decisão ao beneficiário;
- Após a aprovação da operação pela instituição de crédito, esta enviará à Sociedade Garantia Mútua (SGM) através do Portal Banca, em formato fornecido pelo Sistema de Garantia Mútua, os elementos necessários à análise de risco e elegibilidade da operação pela SGM para efeitos de obtenção da garantia mútua, bem como, declaração sob compromisso de honra, nos termos e limites indicados no Anexo I (abaixo);
- A decisão da SGM deve ser comunicada à instituição de crédito, até ao prazo de 5 dias úteis, salvo situações em que esse prazo se revele insuficiente face os contornos da operação, podendo nesses casos o prazo ser até 10 dias úteis. A contagem dos prazos poderá ser suspensa, com o pedido pela SGM de elementos considerados indispensáveis para a análise da operação;
- Após a comunicação da aprovação pela SGM à instituição de crédito, as operações aprovadas deverão ser contratadas com a empresa até 60 dias úteis.
Principais Características
Operações Elegíveis | Linha Curto Prazo: Necessidades de tesouraria; Linha Médio Prazo: Reforço do fundo de maneio ou dos capitais permanentes, investimento novo em ativos fixos corpóreos ou incorpóreos e aquisição de empresas que complemente a atividade. |
Âmbito geográfico | N/A |
Montante Máximo de Financiamento | Linha Curto Prazo: 750.000€ (com limite de 25% do volume de negócios do ano anterior) Linha Médio Prazo: 750.000€ (com limite de 25% do volume de negócios do ano anterior) |
Prazo Global de Financiamento | Linha Curto Prazo: até 1 ano Linha Médio Prazo: até 4 anos |
Período de Carência | Linha Curto Prazo: n/a Linha Médio Prazo: até 6 meses |
% Garantia Mútua Máxima | 75% |
% Contragarantia FCGM | 90% |
Comissão de Garantia Mútua (limites máximos) | 1.875% |
Spread (limites máximos) | 4.450% |
Bonificações | N/A |
Colaterais de Crédito | (i) Garantia autónoma à primeira solicitação, emitida pelas SGM, com o limite máximo constante do campo "% Garantia Mútua Máxima"; (ii) O Banco poderá exigir outras garantias, no âmbito do respetivo processo de análise e decisão de crédito, sendo estas constituídos em pari passu também a favor da SGM, para garantia do bom cumprimento das responsabilidades que para a empresa beneficiária emergem da prestação da garantia autónoma, e do FINOVA, para efeitos de recuperação de montantes bonificados por esta última entidade em caso de caducidade da bonificação, utilizando-se, para este efeito, as minutas já em vigor ao abrigo do "Protocolo" da Linha de Crédito PME Crescimento 2014. |
Comissões, Encargos e Custos | As operações ao abrigo da presente Linha ficarão isentas de comissões e taxas habitualmente praticadas pelo Banco, bem como de outras similares praticadas pelo Sistema de Garantia Mútua, sem prejuízo de serem suportados pela empresa beneficiária todos os custos e encargos associados à contratação do financiamento, designadamente os associados a avaliação de imóveis, registos e escrituras, impostos ou taxas, e outras despesas similares. Inclui-se na isenção de despesas a custódia de títulos se a conta de títulos for utilizada exclusivamente para operações com Garantia Mútua. |
Mutualismo | Aquisição de ações da SGM no montante de 2% sobre o valor da garantia a prestar. |
Apoios Públicos/Regime Legal de Auxílios | Minimis |
A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual, contratual e protocolar, legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.
Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.
Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.