Linha de Crédito para a Descarbonização e Economia Circular
Dotação global
€100.000.000
Finalidade
Tornar as empresas industriais e do sector do turismo mais modernas e competitivas, apoiando o financiamento de projetos para redução do consumo energético, de medidas que permitam a mudança da fonte energética fóssil para renovável, ou acelerando o processo de transição para uma economia circular.
O objetivo é contribuir para as metas definidas no Plano Nacional Energia-Clima 2030 e acelerar o processo de transição para uma economia circular, contribuindo para o redesenho de processos, produtos e novos modelos de negócio.
O objetivo é contribuir para as metas definidas no Plano Nacional Energia-Clima 2030 e acelerar o processo de transição para uma economia circular, contribuindo para o redesenho de processos, produtos e novos modelos de negócio.
Beneficiários
Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), tal como definido na Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, certificadas por declaração eletrónica do IAPMEI, com sede em território nacional, que desenvolvam a atividade principal enquadrada na lista de CAE constante do Documento de Divulgação, e cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
- Sem incidentes não regularizados junto da banca;
- Com situação regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;
- Possuam todas as licenças e autorizações para o exercício da atividade;
- Não tenham sido objeto de aplicação de contraordenação ambiental ou sanção.
Como solicitar
- A empresa deve contactar uma instituição de crédito aderente e apresentar o pedido de financiamento/ candidatura à Linha;
- Os pedidos de financiamento são objeto de decisão inicial por parte da instituição de crédito tendo em consideração a sua política de risco de crédito em vigor. Em caso de recusa da operação, bastará à instituição de crédito dar conhecimento da sua decisão ao beneficiário;
- Após a aprovação da operação pela instituição de crédito, esta enviará à Sociedade Garantia Mútua (SGM) através do Portal Banca, em formato fornecido pelo Sistema de Garantia Mútua, os elementos necessários à análise de risco pela SGM para efeitos de obtenção da garantia mútua;
- A decisão da SGM deve ser comunicada à instituição de crédito, até ao prazo de 8 dias úteis para as operações de financiamento até € 200.000 e de 12 dias úteis para as de valor superior, salvo situações em que esse prazo se revele insuficiente face os contornos da operação, podendo nesses casos o prazo ser prorrogado em 5 dias úteis. A contagem dos prazos poderá ser suspensa, com o pedido pela SGM de elementos considerados indispensáveis para a análise da operação;
- Após a comunicação da aprovação pela SGM à instituição de crédito, as operações aprovadas deverão ser contratadas com a empresa até 90 dias úteis.
Principais Características
Operações Elegíveis | Operações destinadas a financiar projetos enquadrados nas categorias da eficiência energética e da economia circular: • Substituição de equipamentos existentes por outros mais inovadores, modernos e eficientes; • Investimentos em fontes renováveis para autoconsumo no processo produtivo ou em estratégias circulares para qualquer fase do ciclo de vida do produto/serviço; • Implementação de dispositivos de monitorização, de controlo e atuação que permitam otimizar as condições de uso, consumo de energia e consumos de matérias-primas; • Reformulação e integração de processos, com vista a aumentar a eficiência na utilização de recursos; • Para os código CAE do setor do Turismo são ainda elegíveis as intervenções na envolvente opaca e envidraçada dos edifícios, com o objetivo de reforçar o isolamento térmico e melhorar a eficiência energética. |
Âmbito geográfico | Empresas com sede em território nacional . |
Montante Máximo de Financiamento | 2.000.000 Euros por empresa . Este financiamento, no caso dos projetos do setor do Turismo, poderá ser partilhado com o mecanismo de apoio à eficiência energética previsto na Linha de Apoio à Qualificação da Oferta. |
Prazo Global de Financiamento | Até 10 anos . |
Período de Carência | Até 24 meses . |
% Garantia Mútua Máxima | Garantia autónoma prestada pelas SGM, destinada a garantir até 80% do capital em dívida em cada momento do tempo. |
% Contragarantia FCGM | As operações de garantia das SGM serão contragarantidas pelo Fundo de Contragarantia Mútuo em 80% . |
Comissão de Garantia Mútua (limites máximos) | Comissão de Garantia até 1%, integralmente bonificada , com periodicidade de cobrança mensal, trimestral, semestral ou anual, e antecipada. |
Spread (limites máximos) | Por acordo entre a instituição de crédito e o beneficiário, será aplicada uma modalidade de taxa de juro fixa ou variável, acrescida de um spread máximo de 3,50% . |
Bonificações | Juros: bonificados até 1,5% e liquidados postecipadamente. Comissão de Garantia: integralmente bonificada. |
Colaterais de Crédito | Garantia autónoma à primeira solicitação, emitida pela SGM, destinada a garantir até 80% do capital em dívida em cada momento do tempo. A instituição de crédito poderá exigir outras garantias, no âmbito do respetivo processo de análise e decisão de crédito, devendo promover a sua constituição em pari passu também a favor da SGM, para garantia do bom cumprimento das responsabilidades que para a empresa beneficiária emergem da prestação da garantia autónoma, e da SPGM, para efeitos de recuperação de montantes bonificados por esta última entidade em caso de caducidade da bonificação, utilizando-se, para este efeito, sempre que for esse o caso, as minutas acordadas entre o Banco e as SGM. Na vigência do contrato de financiamento, a instituição de crédito poderá solicitar garantias adicionais às empresas, devendo promover a sua constituição pari passu, a favor da SGM, para garantia do bom cumprimento das responsabilidades que para a empresa beneficiária emergem da prestação da garantia autónoma, e do BPF, para efeitos de recuperação de montantes bonificados em caso de caducidade da bonificação. |
Comissões, Encargos e Custos | As comissões a cobrar pelo Banco, independentemente da sua natureza, não podem ultrapassar, no seu conjunto, 1,00% ao ano sobre o montante do financiamento em dívida. Serão suportados pela empresa beneficiária todos os custos e encargos, associados à contratação do financiamento, designadamente os associados a avaliação de imóveis, registos e escrituras, impostos ou taxas, e outras despesas similares. Nos financiamentos contratados na modalidade de taxa fixa, as instituições de crédito poderão fazer repercutir nas empresas os custos em que incorram com a reversão de taxa fixa, quando ocorra liquidação antecipada total ou parcial ou quando o cliente solicite a alteração de taxa fixa para taxa variável. |
Mutualismo | As empresas beneficiárias de empréstimos com garantia emitida pela SGM ao abrigo da presente Linha deverão adquirir, até à data de prestação da mesma, ações da SGM, aderindo deste modo ao mutualismo, no montante de 2% sobre o valor da garantia a prestar. Estas ações poderão vir a ser revendidas à SGM, ou a quem esta indique, uma vez cumpridos os requisitos legais, ao valor nominal, uma vez terminada a garantia. |
Apoios Públicos/Regime Legal de Auxílios | São atribuídos ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis e do Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC), cuja observância é assegurada pela Entidade Gestora da Linha. |
A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual, contratual e protocolar, legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.
Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.
Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.