Linha de Apoio ao Empreendedorismo e Criação do Próprio Emprego

Linha de Apoio ao Empreendedorismo e Criação do Próprio Emprego

Dotação global
€253.300.000

Finalidade

Visa facilitar aos Desempregados, Jovens à procura do primeiro emprego e Trabalhadores Independentes com baixos rendimentos, a criação da sua própria empresa/posto de trabalho através de empréstimos bancários com bonificações.

Esta Linha disponibiliza uma dotação global de 253,3 milhões de euros, distribuídos por duas linhas específicas:
  • Linha "MICROINVEST”: dotação de 82,5 milhões de euros, para operações de crédito até ao valor máximo de financiamento de até € 20.000,00, por operação;
  • Linha "INVEST +”: dotação de 170,8 milhões de euros, para operações de crédito até ao valor máximo de financiamento de até € 100.000,00, por operação, tendo como limites 95% do investimento total e € 50.000,00 por posto de trabalho criado, a tempo completo.

Beneficiários

Empresas privadas, que tenham na sua constituição pelo menos 50% de desempregados inscritos nos Centros de Emprego, que ainda não tenham iniciado a respetiva atividade à data do pedido de crédito (com exceção do projeto que inclua, no investimento a realizar, a compra de capital social), com fins lucrativos, independentemente da respetiva forma jurídica, incluindo cooperativas, que originem a criação de postos de trabalho e contribuam para a dinamização da economia local, ao abrigo do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego, e que cumpram os requisitos definidos no Protocolo da Linha e na legislação e regulamentação enquadradora.

São destinatários:


Desempregados inscritos nos centros de emprego
, com capacidade e disponibilidade para o trabalho, que se encontrem numa das seguintes situações:
  • Desempregados inscritos há 9 meses ou menos, em situação de desemprego involuntário, nos termos do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, ou desempregados inscritos há mais de 9 meses, independentemente do motivo da inscrição;
  • Jovens à procura do primeiro emprego, entendendo-se como tal as pessoas com idade compreendida entre os 18 e os 35 anos, inclusive, com o mínimo do ensino secundário completam ou nível 3 de qualificação ou a frequentar um processo de qualificação conducente à obtenção desse nível de ensino ou qualificação, e que não tenha tido contrato de trabalho sem termo;
  • Nunca tenham exercido atividade profissional por conta de outrem ou por conta própria;
  • Trabalhadores independentes cujo rendimento médio mensal, aferido relativamente aos meses em que teve atividade no último ano, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida.

São igualmente elegíveis à linha de crédito MICROINVEST:


Os destinatários do Programa Nacional de Microcrédito: todos aqueles que tenham especiais dificuldades de acesso ao mercado de trabalho e estejam em risco de exclusão social, possuam uma ideia de negócio viável, perfil de empreendedores e formulem e apresentem projetos viáveis para criar postos de trabalho;

As microentidades e as cooperativas até 10 trabalhadores, incluindo neste número os cooperadores trabalhadores, que apresentem projetos viáveis com criação líquida de postos de trabalho, em especial no domínio da atividade na área da economia social.

Como solicitar

LINHA INVEST+

  • O beneficiário deve contactar uma instituição de crédito (IC) e apresentar o pedido de operação;
  • Após a aprovação da operação pela IC, esta apresentará a candidatura à Entidade Gestora da Linha (Banco Português de Fomento - BPF) por via eletrónica, em formato fornecido por esta, com os elementos necessários à análise do enquadramento das operações na Linha.
  • Num prazo de até 5 dias úteis, após confirmação da receção do pedido de enquadramento, o BPF confirmará à IC e à SGM o enquadramento da operação, incluindo a elegibilidade da operação na Linha, a existência de plafond para enquadramento do financiamento solicitado e o enquadramento nas atividades e no plafond decorrente da aplicação do regime comunitário de auxílios de minimis, ao abrigo do qual a bonificação é atribuída;
  • Nos casos em que em que a bonificação seja reduzida em resultado da aplicação do regime comunitário de auxílios de minimis, a IC tem a opção de efetuar a operação com a bonificação aprovada ou de ajustar o seu valor global à bonificação corrigida, devendo comunicar a sua decisão ao BPF e à SGM no prazo de 10 dias úteis após a receção da confirmação de enquadramento da operação
  • As operações aprovadas deverão ser contratadas com o beneficiário até 30 dias úteis após a data de envio da comunicação do enquadramento à IC, findo o qual caduca o compromisso de bonificação. Este prazo poderá ser prorrogado por 20 dias úteis, mediante pedido fundamentado à Entidade Gestora da Linha, que será considerado tacitamente aceite se não for recusada a pretensão no prazo de 5 dias úteis. 


LINHA MICROINVEST

  • O beneficiário deve contactar uma instituição de crédito (IC) e apresentar o pedido de operação;
  • Após a aprovação da operação pela SGM, de acordo com o previsto nos números anteriores, esta remeterá à IC a respetiva informação, após o que informará a Entidade Gestora da Linha (Banco Português de Fomento - BPF) por via eletrónica, em formato fornecido por esta, com os elementos necessários à análise do enquadramento das operações na Linha;
  • Num prazo de até 5 dias úteis, após confirmação da receção do pedido de enquadramento, o BPF confirmará à IC e à SGM o enquadramento da operação, incluindo a elegibilidade da operação na Linha, a existência de plafond para enquadramento do financiamento solicitado e o enquadramento nas atividades e no plafond decorrente da aplicação do regime comunitário de auxílios de minimis, ao abrigo do qual a bonificação é atribuída;
  • Nos casos em que em que a bonificação seja reduzida em resultado da aplicação do regime comunitário de auxílios de minimis, a IC tem a opção de efetuar a operação com a bonificação aprovada ou de ajustar o seu valor global à bonificação corrigida, devendo comunicar a sua decisão ao BPF e à SGM no prazo de 10 dias úteis após a receção da confirmação de enquadramento da operação;
  • As operações aprovadas deverão ser contratadas com o beneficiário até 30 dias úteis após a data de envio da comunicação do enquadramento à IC, findo o qual caduca o compromisso de bonificação. Este prazo poderá ser prorrogado por 20 dias úteis, mediante pedido fundamentado à Entidade Gestora da Linha, que será considerado tacitamente aceite se não for recusada a pretensão no prazo de 5 dias úteis.

Principais Características

 MICROINVESTINVEST +
Operações ElegíveisFinanciamento a projectos visando a criação de empresas, ou aquisição de capital social de empresa pré-existente por aumento do capital social , considerados economicamente viáveis e que sejam promovidos por destinatários do Programa devidamente certificados pelo IEFP, I.P. , ou, no caso específico do Programa Nacional de Microcrédito, pela Cooperativa António Sérgio para a enconomia Social (CASES).Financiamento a projectos visando a criação de empresas, ou aquisição de capital social de empresa pré-existente por aumento do capital social , considerados economicamente viáveis e que sejam promovidos por destinatários do Programa devidamente certificados pelo IEFP, I.P. , ou, no caso específico do Programa Nacional de Microcrédito, pela Cooperativa António Sérgio para a enconomia Social (CASES).
Investimento Global por OperaçãoAté € 20.000,00Superior a € 20.000,00, não podendo ultrapassar €200.000,00
Montante Máximo de FinanciamentoAté € 20.000,0095% do investimento total, com o limite de €100.000,00, não podendo ultrapassar o montante de € 50.000,00 por posto de trabalho criado, a tempo inteiro.
Desembolso50% com a assinatura do contrato de financiamento e duas tranches de 25% cada, mediante apresentação de documentos de despesa comprovativos da aplicação dos valores anteriormente utilizados, que deverão ser desembolsadas no prazo máximo de 6 meses após a assinatura do contrato.
30% com a assinatura do contrato de financiamento e duas tranches de 35% cada, mediante apresentação de documentos de despesa comprovativos da aplicação dos valores anteriormente utilizados, que deverão ser desembolsadas no prazo máximo de 6 meses após a assinatura do contrato
Prazo das Operações 84 meses, após a contratação da operação.84 meses, após a contratação da operação.
Período de Carência24 meses 24 meses
Período de reembolso60 meses.
Durante o período de reembolso de capital, ao valor das amortizações de capital, mensais e constantes, acrescerá juros.
60 meses.
Durante o período de reembolso de capital, ao valor das amortizações de capital, mensais e constantes, acrescerá juros.
Taxa de JuroEuribor a 30 dias, acrescida do spread de 2,5%.Euribor a 30 dias acrescida do spread de 2,5%.
Juros a Cargo do BeneficiárioEuribor a 30 dias, mais 0,25% com uma taxa mínima de 1,5% e máxima de 3,5%, que serão liquidados mensal e postecipadamente.Euribor a 30 dias, mais 0,25% com uma taxa mínima de 1,5% e máxima de 3,5%, que serão liquidados mensal e postecipadamente.
Bonificação da Taxa de Juroa) A bonificação da taxa de juro corresponde ao valor do spread, subtraído de 0,25% será devida durante os três primeiros anos de vigência do crédito;

b) O valor da bonificação a suportar pelo IEFP, I.P. não será, em caso algum, superior à diferença entre a taxa de juro paga pelo beneficiário e a taxa de juro contratada;

c) O IEFP, I.P. assumirá, ainda, a responsabilidade pelo pagamento do valor do juro, a cargo do beneficiário, sempre que aquele ultrapasse os 3,5%, por forma a assegurar que, em caso algum, o beneficiário tenha um encargo, com os juros do crédito concedido ao abrigo desta linha, superior a 3,5%;

d) O IEFP, I. P. assumirá o pagamento dos juros devidos pelo beneficiário durante os primeiros 12 meses de vigência do contrato.
a) A bonificação da taxa de juro corresponde ao valor do spread, subtraído de 0,25% será devida durante os três primeiros anos de vigência do crédito;

b) O valor da bonificação a suportar pelo IEFP, I.P. não será, em caso algum, superior à diferença entre a taxa de juro paga pelo beneficiário e a taxa de juro contratada;

c) O IEFP, I.P. assumirá, ainda, a responsabilidade pelo pagamento do valor do juro, a cargo do beneficiário, sempre que aquele ultrapasse os 3,5%, por forma a assegurar que, em caso algum, o beneficiário tenha um encargo, com os juros do crédito concedido ao abrigo desta linha, superior a 3,5%;

d) O IEFP, I. P. assumirá o pagamento dos juros devidos pelo Beneficiário durante os primeiros 12 meses de vigência do contrato.
Comissão de Garantia 0,75% ao ano, calculada sobre o valor da garantia utilizada no período.2,5% ao ano, calculada sobre o valor da garantia viva em cada momento do tempo e cobrada antecipadamente para todo o período de vigência da garantia.

A comissão de garantia é calculada, inicialmente, sobre o valor da garantia emitida, sendo recalculada e ajustada ao valor da garantia efetivamente viva em cada momento do tempo, após decurso do período de desembolso estabelecido supra.
Bonificação da Comissão de GarantiaA comissão de garantia, bem como o valor do imposto do selo sobre a mesma incidente, é integralmente bonificada pelo IEFP, I. P., sendo esse valor liquidado semestralmente e postecipadamente.
A comissão de garantia, bem como o valor do imposto do selo sobre a mesma incidente, é integralmente bonificada pelo IEFP, I. P., sendo esse valor liquidado em uma única prestação e antecipadamente.
Colaterais de Créditoa) A instituição de crédito apenas pode exigir Livrança subscrita pela empresa, sendo esta constituída em pari passu também a favor da SGM e do IEFP, IP, para efeitos de recuperação de montantes bonificados em caso de revogação da bonificação;

b) A instituição de crédito poderá exigir o aval da Livrança pelos promotores, embora, em caso algum, este aval possa ser superior a 25% do crédito.
a) Garantia autónoma à primeira solicitação, emitida pela SGM, destinada a garantir 75% do capital em dívida em cada momento do tempo;

b) A instituição de crédito poderá exigir, outras garantias, no âmbito do respetivo processo de análise e decisão de crédito, sendo estas constituídas em pari passu também a favor da SGM e do IEFP, I. P., para efeitos de recuperação de montantes bonificados em caso de revogação da bonificação;

c) As garantias que venham a ser exigidas, nos termos da alínea anterior, integrarão, por ordem:
c1) A totalidade dos bens adquiridos para o projeto e financiados pelo crédito concedido (garantia a 100%). Na eventualidade do(s) bens terem um reduzido valor e/ou falta de relevância comercial, até um valor unitário/conjunto mínimo de 2.500,00€, poderá ser dispensada essa garantia;
c2) Outras garantias, nomeadamente de natureza pessoal dos sócios, mas que, em caso algum, poderão ser superiores a 25% do total do crédito contratado (que reporta ao valor inicial e não ao valor em dívida). Ao limiar referido acresce o cálculo das bonificações a cargo do IEFP.
d) Na vigência do contrato de financiamento, a instituição de crédito oderá solicitar, garantias adicionais às empresas, nos termos das alíneas c1) e c2), devendo tais garantias ser constituídas, pari passu, a favor da SGM e do IEFP, I. P., para efeitos de recuperação de montantes bonificados em caso de revogação da bonificação.
A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual, contratual e protocolar, legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.

Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.