Montante Global da Linha | € 250 M (a que acresce mais €250 M assegurados pelas instituições de crédito) |
Montante da Tranche A | € 100 M (a que acresce mais €100 M assegurados pelas instituições de crédito) |
Financiador | BEI – Banco Europeu de Investimento |
Prazo Global de Financiamento | Até 12 anos |
Operações Elegíveis | PME e Mid Caps para investimentos em subprojectos com um custo até € 25M: O custo total de cada subprojecto não pode exceder o equivalente de € 25M; O montante da alocação do BEI poderá atingir os 100% do Financiamento concedido pelo Mutuário ao Beneficiário Final, mas não pode exceder os € 12,5M (ou contravalor noutra moeda).
Mid Caps para investimentos em Subprojectos com um custo superior a € 25M e até € 50M: O custo total de cada Subprojecto deve ser superior a € 25M, mas não pode exceder os € 50M (ou o equivalente noutra moeda). Como regra geral, o financiamento do BEI não deverá exceder os 50% do custo do Subprojecto.
Apenas 50% do valor da linha poderá ser alocado ao financiamento de Subprojectos de Mid Caps. |
Critérios de elegibilidade | Intermediários Financeiros Colocação em Intermediários Financeiros que privilegiem o financiamento do investimento a BF que mais se aproximem do referencial 70% investimento/30% fundo de maneio; Duração média da carteira de empréstimos a BF similar à duração média do empréstimo concedido pelo BPF;
Beneficiários Finais Projetos que promovam a modernização, a inovação ou a internacionalização; Exclusão de operações de refinanciamento de dívida existente; Apenas 50% serão utilizados para o financiamento de Subprojectos realizados por Mid Caps; Condições e termos de alocação. |
Custos elegíveis | As seguintes categorias de custos são elegíveis para alocação a financiamentos do BEI como parte dos Subprojectos por Beneficiários Finais:
- A compra, renovação ou ampliação de ativos tangíveis, incluindo os custos de desenvolvimento e planeamento durante a fase de construção; os custos de financiamento durante a fase de construção para até 10% do custo total do Subprojecto (entende-se que todo o custo da terra, na medida em que é tecnicamente essencial para os investimentos podem ser incluídos no cálculo do custo do Subprojecto. No entanto, a compra de terras incluída no montante alocado não deve exceder 10% do custo do Subprojecto); o financiamento da compra de terrenos que seja tecnicamente essencial para os investimentos para até 10% do custo total do Subprojecto; a compra de ativos que não imóveis (por exemplo, equipamentos de construção), com o objetivo de alugá-los a terceiros.
- Investimentos em ativos intangíveis, i.e.:
- Despesas em I&D (incluindo salários brutos diretamente associados à atividade de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação e custos de desenvolvimento de concessões, patentes, licenças, marcas registadas e direitos e ativos similares);
- Compra de licenças de processos, software e outros direitos e ativos com capacidade produtiva inerente;
- Compra de outros ativos intangíveis tais como licenças para uso de recursos públicos não gerados (Recursos públicos não gerados referem-se a “direitos de monopólio” que não exijam um investimento para a criação de tais direitos. P.e., o direito de usar uma frequência de transmissão não precisa de um investimento pela autoridade que concede a frequência), patentes, marcas, marcas registradas e direitos e ativos similares (Exemplos de tais ativos intangíveis incluem licenças de táxi, direitos de distribuição para serviços de Média, etc.), até 10% dos custos do Subprojecto.
- Capital circulante:
Financiamento do capital circulante necessário para a atividade operacional dos BF, p.e., ativos correntes tais como existências (matérias-primas, produtos em cursos de fabrico e produtos acabados) e de contas a receber são elegíveis para alocação a financiamentos pelo BEI incluindo quando fornecidos pelo Mutuário como o revolving (p.e., overdrafts), desde que tais facilidades de crédito sejam concedidas pelo período mínimo de 2 anos. Para clarificação, é elegível para financiamento do BEI um Subfinanciamento contratual inferior a dois anos, desde que (i) o contrato de Subfinanciamento tenha uma maturidade de pelo menos um ano e (ii) o Mutuário avaliou que o fundo de maneio reflete uma necessidade de médio e longo prazo para o Beneficiário Final justificando o financiamento deste capital circulante por pelo menos 2 anos (para os contratos de Subfinanciamento com um prazo de vencimento inicial inferior a 2 anos, o prazo cumulativo mínimo esperado deve ser reportado na Lista de Propostas de Alocação (i.e., 2 anos)), e com a intenção de estender o Subfinanciamento por pelo menos mais um ano. Caso um Subfinanciamento não seja alargado a um período total de, pelo menos, dois anos, o financiamento do BEI será sujeito a realocação e / ou reutilização, nas condições estabelecidas na Side Letter e no Contrato de Financiamento. A componente do custo do IVA (incluindo o IVA recuperável) dos Subfinanciamentos de capital circulante não é, em princípio, elegível. No entanto, o IVA pode ser incluído em Subfinanciamentos de capital circulante, neste caso a Proposta de Alocação correspondente deve ser limitada a 85% do Subfinanciamento (os 15% restantes não financiados pelo BEI são teoricamente assumidos para cobrir o IVA, apenas o IVA referente a existências e contas a receber propostos para alocação sob capital de circulante pode ser refletido.
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Setores Preferenciais | PME, de acordo com a definição prevista na Recomendação n.º 2003/361/ CE, da Comissão Europeia, de 6 de maio de 2003, e Mid Caps, cujos projetos estejam, preferencialmente, alinhados com as condições seguintes: Setor industrial, designadamente produtoras de máquinas e equipamentos, com um papel decisivo na transformação da estrutura produtiva nacional e maior propensão para a exportação; Setor Agrícola (agroalimentar e agroindustrial) e Turismo; Empresas que desenvolvam estratégias de inovação ao nível do desenvolvimento de novos produtos, processos ou serviços, produção ou métodos de distribuição, bem como no âmbito dos modelos organizacionais, adotando as empresas às necessidades da economia 4.0. |
Âmbito geográfico | Os Beneficiários Finais e Subprojectos devem, maioritariamente, localizar-se em Portugal, mas os Beneficiários Finais e os investimentos noutros estados-membros não se encontram excluídos. |
Prazo Máximo de Financiamento | Até 12 anos |
Intermediários Financeiros | Instituições de crédito portuguesas, tendo já sido assinados acordos com as seguintes entidades: Millenium BCP Novo Banco
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Apoios Públicos / Regime Legal de Auxílios | Regras de conciliação de alocações do BEI com fundos da EU: Quando os subsídios da UE estão associados a um Subprojecto, a soma da alocação do BEI e do potencial dos subsídios UE utilizados para financiar esse Subprojecto, não pode, em qualquer momento, exceder os 100% do custo de investimento (definido como custo total do Subprojecto).
Ajudas de Estado: De minimis / RGIC. |