Investe RAM 2020
Dotação global
€31.000.000
Finalidade
Apoiar as empresas do setor secundário e terciário da economia que pretendam impulsionar investimentos produtivos na Região Autónoma da Madeira.
Beneficiários
Preferencialmente Pequenas e Médias Empresas (PME), com certificação PME obtida através do site www.ideram.pt (obrigatória pelo Decreto Legislativo Regional nº 37/2008/M de 20 de Agosto).
Os beneficiários terão de cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:
- Encontrarem-se legalmente constituídos;
- Localizar-se na Região Autónoma da Madeira (investimento e sede);
- Não ter dívidas as entidades pagadoras de apoios financeiros, atestando através de declaração de compromisso da empresa;
- Não ter incidentes não justificados junto do sistema bancário;
- Ter a situação regularizada perante as finanças e segurança social devendo para o efeito e ao longo do prazo de vigência do contrato de financiamento dar ao IDE-RAM autorização para consulta online;
- Ter a situação regularizada em matéria de licenciamento;
- Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação.
Como solicitar
Consulte no website do IDE, IP-RAM toda a informação relativa às Condições de acesso à Linha e ao circuito de formalização e decisão das operações de crédito.
Principais Características
Operações Elegíveis | Serão aceites ao abrigo desta linha: |
Âmbito geográfico | Região Autónoma da Madeira (investimento e sede); |
Montante Máximo de Financiamento | O montante máximo de financiamento por projeto não pode exceder os 4 250 000 euros, não podendo o correspondente valor da garantia a prestar pela SGM exceder os 3 400 000 euros por empresa; No caso de o apoio ser concedido no âmbito do Regulamento (UE) n.º 1407/2013 (regime de minimis), Jornal Oficial da União Europeia de 24-12-2013, o valor da garantia não pode exceder: A presente linha deverá respeitar cumulativamente os demais limites máximos acumulados por empresa ou grupo de empresas definidos pelo sistema português de garantia mútua, limitado a um máximo de envolvimento no sistema de 4 500 000 euros. |
Prazo Global de Financiamento | |
Período de Carência | |
% Garantia Mútua Máxima | As operações de crédito a celebrar no âmbito da Linha de Crédito beneficiam de uma garantia autónoma à primeira solicitação prestada pela Sociedade de Garantia Mútua (SGM), destinada a garantir até 80% do capital em dívida em cada momento do tempo. |
% Contragarantia FCGM | As garantias emitidas pelas SGM ao abrigo da presente Linha de Crédito beneficiam de uma contragarantia do Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM) de 80%. |
Spread (limites máximos) | Por acordo entre a Instituição de Crédito e o beneficiário, será aplicada uma modalidade de taxa de juro fixa ou variável, acrescida de um spread máximo de 3,4%. |
Bonificações | Em termos de bonificações, a Entidade Gestora da Linha concederá: Bonificação integral da comissão de garantia no máximo de 1,600%; Bonificação da taxa de juro em 60% do spread contratado (sendo que o spread máximo a aplicar pela Instituição de Crédito será de 3,40%), com possibilidade desta bonificação ser majorada em: A majoração da taxa de bonificação será atribuída na data da candidatura, sem prejuízo de ser efetuado um controlo em fase de acompanhamento e de ser ajustada a respetiva taxa, sendo que a não comprovação da bonificação terá efeitos retroativos. |
Colaterais de Crédito | |
Comissões, Encargos e Custos | |
Entidade Gestora da Linha | Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IDE IP-RAM |
Apoios Públicos/Regime Legal de Auxílios | Os apoios são concedidos ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis (Regulamento (UE) n.º 1407/2013, de 18 de dezembro) ou do RGIC – Regime Geral de Isenção por Categorias (Regulamento (UE) nº 651/2014, de 16 de junho), nos termos seguintes: Por Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC), artigo 21º; Por Regime Comunitário de Auxílio de Minimis. Por Regime comunitário de Auxílio de Minimis. A entidade gestora da linha assegurará a verificação, controlo e registo junto das autoridades competentes. |
A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual, contratual e protocolar, legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.
Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.
Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.