Emissão de Garantias Autónomas no âmbito do PO Madeira 14-20
Dotação global
€10.000.000
Finalidade
Facilitar as empresas da Região Autónoma da Madeira na apresentação das Garantias autónomas necessárias aos pedidos de pagamento de projetos aprovados no âmbito dos Sistemas de Incentivos do PO MADEIRA 14-20: EMPREENDER 2020, INTERNACIONALIZAR 2020 e VALORIZAR 2020 e outros que, entretanto, venham a ser criados pelo IDE, IP RAM.
Beneficiários
Preferencialmente Pequenas e Médias Empresas (PME), tal como definido na Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, com certificação PME obtida através do site www.ideram.pt (obrigatória pelo Decreto Legislativo Regional nº 37/2008/M de 20 de Agosto), com projetos aprovados no Programa PO MADEIRA 14-20, que desenvolvam atividade enquadrada na lista de CAE definida pela Entidade Gestora da Linha e que observem as demais condições de acesso.
Os beneficiários terão de cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:
- Ter projeto aprovado no âmbito dos Sistemas de Incentivos do PO Madeira 14-20, comprovando através da entrega do Termo de Aceitação;
- Não ter dívidas as entidades pagadoras de apoios financeiros, atestando através de declaração de compromisso da empresa;
- Não ter incidentes não justificados junto da banca, devendo para o efeito a empresa beneficiária apresentar à Entidade Gestora justificativo válido obtido junto do Banco de Portugal;
- Ter a situação regularizada perante as finanças e segurança social devendo para o efeito e ao longo do prazo de vigência do contrato de financiamento dar ao IDE, IP RAM autorização para consulta on-line (NIF – 511 152 302; N.º Seg. Social – 20004870060)
Como solicitar
As candidaturas são apresentadas junto da Sociedade de Garantia Mútua. (Consulte a documentação a apresentar no site www.ideram.pt)
Circuito de Decisão das Operações e Prazos
Circuito de Decisão das Operações e Prazos
- Os pedidos de garantia são objeto de decisão por parte da SGM, tendo em consideração a sua política de risco;
- Caso a operação seja aprovada pela SGM, esta envia para a Entidade Gestora (EGL), por via eletrónica, o pedido de análise do enquadramento da operação e registo de auxílios de Estado;
- A decisão do enquadramento, a comunicar pela EG, poderá ser: a) Enquadramento (sem restrições); b) Enquadramento com Restrições; c) Não Enquadramento;
- A EG terá até 5 dias úteis após a receção do pedido de enquadramento da SGM para proceder ao enquadramento da operação;
- Após a confirmação do enquadramento da operação, a operação aprovada deverá ser contratada com a Empresa até 60 dias úteis.
Principais Características
Operações Elegíveis | Garantias autónomas necessárias aos pedidos de pagamento de projetos aprovados no âmbito dos Sistemas de Incentivos do PO MADEIRA 14-20: EMPREENDER 2020, INTERNACIONALIZAR 2020 e VALORIZAR 2020 e outros que entretanto venham a ser criados pelo IDE, IP RAM. |
Prazo Global de Financiamento | Até 10 anos. |
% Garantia Mútua Máxima | As operações de crédito beneficiam de uma garantia à primeira solicitação prestadas pelas SGM para garantir o capital em dívida em cada momento do tempo.
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% Contragarantia FCGM | As garantias emitidas pelas SGM beneficiam de uma contragarantia do Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM) de 80%. |
Comissão de Garantia Mútua (limites máximos) | Será aplicada pela SGM uma comissão de garantia a cobrar postecipadamente e anualmente, integralmente bonificada. A estrutura da comissão de garantia é a seguinte: a) Empresas com Rating SGM até 5: até 1,25% b) Empresas com Rating SGM 6 e 7: até 1,5% c) Empresas com Rating SGM 8 a 12: até 1,75% d) Empresas Start-Up: até 2%. |
Bonificações | Comissão de garantia integralmente bonificada pelo IDE, IP RAM. As bonificações concedidas caducam se a empresa deixar de cumprir qualquer das condições de enquadramento do presente protocolo ou não cumprir com os deveres de informação nele previstos. |
Entidade Gestora da Linha | A Entidade Gestora da Linha é o IDE, IP RAM. |
Apoios Públicos/Regime Legal de Auxílios | Os apoios são concedidos ao abrigo do Regime Comunitário de Auxílios de Minimis ou do Regime Geral de Isenção por Categorias (RGIC), nos termos seguintes:
a) Por Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC), artigo 21º; b) Por Regime Comunitário de Auxílio de Minimis.
a) Por Regime comunitário de auxílio de Minimis,
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A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual, contratual e protocolar, legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.
Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.
Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.