Convenção Portugal - Angola
Dotação Global
€2.000.000.000
Finalidade
O Estado Português, através da Direção-Geral do Tesouro e
Finanças, conferiu ao BPF mandato específico para assumir as funções de Agência
de Créditos à Exportação, no âmbito da Convenção Portugal - Angola.
Nos termos da Convenção, a República Portuguesa compromete-se a conceder cobertura de riscos de créditos inerentes à exportação de bens de equipamento e serviços de origem portuguesa destinados à República de Angola e esta compromete-se a garantir, através do seu Ministério das Finanças, o bom pagamento e a transferência dos montantes relativos às exportações efetuadas ao abrigo da Convenção.
Beneficiários
Empresas ou Entidades de
direito português, exportadoras de bens e serviços de origem portuguesa,
destinados à República de Angola.
Principais Características
Montante Global | Até 2.000 milhões de euros, em sistema revolving |
Beneficiários | Empresas ou Entidades de direito português, exportadoras de bens e serviços de origem portuguesa, destinados à República de Angola. |
Bens e Serviços Elegíveis | Todos os bens e serviços com incorporação portuguesa e que não estejam excecionados pela OCDE em matéria de apoios oficiais ao crédito à exportação. |
Garantia | A cobertura assume, a forma de Garantia do Estado Português, tipicamente, destinada a garantir os financiamentos concedidos por Instituições de Crédito ao Ministério das Finanças da República de Angola que financiam a exportação de bens e serviços de origem portuguesa. |
Montante Elegível | 85% do Contrato Comercial, podendo ser financiada a totalidade da comissão de garantia acrescido dos juros remuneratórios. |
Condições da Garantia do Estado Português | • Garantia: 95% do montante elegível • Acionamento da Garantia: 90 dias • Prazo para pagamento: 30 dias |
Pagamento Inicial | Pagamento mínimo inicial de 15% do valor do contrato de exportação, podendo ser negociada casuisticamente outra percentagem conforme permitido no âmbito da disciplina da OCDE em cada momento. |
Moeda dos Contratos | Os contratos de financiamento quer as garantias a emitir ao abrigo da Convenção Portugal Angola são feitos em Euros. |
Tipo de Operações | Operações de Médio Longo Prazo (superior a 2 anos). |
Prazo de Reembolso | Os prazos de reembolso não devem ultrapassar os 10 anos, salvo se, de acordo com a referida disciplina da OCDE se encontrarem previstos prazos mais dilatados e, ainda, quando a natureza especifica da opera ao assim o justifique enquadrada nos Acordos Sectoriais, a negociar previamente numa base casuística, com observância, dos procedimentos de consulta a que a República Portuguesa esteja obrigada por compromissos internacionalmente assumidos. |
Condições de Reembolso | Tipicamente em prestações de capital, iguais, semestrais e consecutivas. |
Prazo de Utilização | De acordo com prazo entrega/execução do projeto, idealmente não superior a 24 meses. |
Circuito | • A República de Angola através do Ministério das Finanças – Unidade de Gestão da Divida Pública (UGD), submete à República Portuguesa, através do Ministério das Finanças (DGTF), os pedidos de imputação prévia das operações a enquadrar no âmbito da Convenção; • Após a imputação, o processo prossegue junto do BPF, que diligencia junto do exportador e da instituição financiadora, a instrução do respetivo pedido formal de cobertura ao abrigo da Convenção; • A análise das operações a enquadrar na Convenção é casuística podendo o montante garantido abranger capital (onde poderá ser incluída a comissão de garantia) e juros remuneratórios; • A aprovação da cobertura das operações da é da competência do Ministério das Finanças, sob proposta da BPF. |
Legislação | As operações devem observar a disciplina do Arrangement on Officially Supported Export Credits da OCDE, dos Acordos Sectoriais a ele anexos e das demais recomendações da OCDE aplicáveis, a todo o tempo, aos créditos a exportação com apoio oficial, nomeadamente no que respeita ao seu montante, as taxas de juro, ao valor e periodicidade dos reembolsos, bem como, as recomendações sobre o desenvolvimento sustentável, anti-corrupção e preocupações em matéria ambiental e social. |
A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual, contratual e protocolar, legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.
Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.
Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.