Capital Participativo Açores II

Capital Participativo Açores II

Capital Participativo Açores II
Até €50.000.000

Finalidade

Lançado pelo Governo Regional dos Açores, entidade detentora do Fundo de Capitalização das Empresas dos Açores (FCEA), este programa destina-se a efetuar operações de investimento/financiamento direto em Beneficiários Finais, em coinvestimento com investidores privados, com vista a alcançar os seguintes objetivos, não necessariamente cumulativos:
  • Promover a entrada em mercado e o crescimento/expansão de empresas viáveis, através do desenvolvimento de novos produtos/serviços ou mercados ou do reforço e profissionalização do quadro de pessoal, incluindo a equipa de gestão, das empresas com sede e atividade na Região Autónoma dos Açores, e desde que os fundos sejam investidos nas áreas de negócio desenvolvidas na Região Autónoma dos Açores (Beneficiários Finais);
  • Reforçar a solvência das empresas que desenvolvam atividade na Região Autónoma dos Açores;
  • Contribuir para a solução do problema de subcapitalização do tecido empresarial dos Açores, promovendo o aumento da autonomia financeira das suas empresas;
  • Colmatar a falha de mercado no que diz respeito a acesso a instrumentos financeiros por parte de empresas com sede e atividade na Região Autónoma dos Açores;
  • Apoiar a consolidação empresarial da Região Autónoma dos Açores atendendo a que o mercado se encontra fortemente fragmentado;
  • Promover a resiliência financeira do tecido económico da Região Autónoma dos Açores, conferindo-lhe as ferramentas para corresponder aos desafios das prioridades europeias e nacionais da dupla transição climática e digital.

Beneficiários

Empresas (PME, MidCaps e Grandes Empresas) com sede e que desenvolvam atividade na Região Autónoma dos Açores e que cumpram os demais critérios de elegibilidade constantes do Aviso e do ponto 22 da Ficha de Produto, disponíveis para download no final desta página.

Como solicitar

Primeira Fase do Programa: Credenciação dos Coinvestidores

Qualquer entidade que cumpra as condições de elegibilidade pode solicitar, junto do Banco Português de Fomento (através do endereço de email fcea@bpfomento.pt), a credenciação como Coinvestidor, sendo subscrito um Protocolo entre o Intermediário Financeiro e o FCEA/BPF.

O período de submissão de candidaturas das entidades que pretendam ser credenciadas como Coinvestidores ao abrigo do presente Programa tem início após a publicação da respetiva Ficha de Produto e termina às 23h59 (Horário Padrão dos Açores - AZOT) do dia 30 de junho de 2024.

Segunda Fase do Programa: Candidaturas dos Beneficiários Finais

O período de submissão de candidaturas por parte dos Beneficiários Finais tem início após a credenciação dos coinvestidores e termina a 31 de março de 2025. Este prazo poderá ser modificado ou prorrogado pelo Banco Português de Fomento a todo o tempo, de acordo com o disposto na Política de Investimento do FCEA.

As empresas podem apresentar a sua candidatura através das entidades credenciadas como Coinvestidores que serão divulgadas após a sua seleção.

Principais Características

Âmbito Geográfico Coinvestidores: entidades elegíveis com atividade na Região Autónoma dos Açores.


Beneficiários Finais: empresas com sede e que desenvolvam atividade económica na Região Autónoma dos Açores.
Dotação A dotação deste Programa é de até €50 milhões, através de fundos do FCEA, e será disponibilizada aos Beneficiários Finais cujas candidaturas tenham sido aceites, na medida em que a respetiva dotação se encontre disponível;
  • A dotação pode ser revista, a qualquer momento, pelo BPF, enquanto Entidade Gestora do FCEA.
  • A dotação não executada ou que venha a ser libertada no âmbito deste Programa pode ser utilizada noutros Programas de Investimento do FCEA, seja para reforço de Programas já existentes, seja para criação de novos Programas.
Coinvestidores São Coinvestidores do FCEA, as Instituições de Crédito referidas nas alíneas a) a c) do art.º 3.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, que desenvolvam atividade na Região Autónoma dos Açores e cumpram as condições de elegibilidade.
Financiamento Máximo por Coinvestidor O montante agregado dos Instrumentos colocados pelos Coinvestidores fica limitado à dotação do Programa.
Financiamento por Beneficiário Final O montante de investimento / financiamento do FCEA terá um valor mínimo de €250 mil e o valor máximo de €10 milhões.

O montante deverá estar alinhado com as necessidades de investimento/financiamento que resultem de um plano de negócios adequado às condições macroeconómicas atuais e que sustentem a viabilidade operacional e financeira da empresa no médio/longo prazo após a realização do investimento.
Tipo de Financiamento O FCEA pode investir através de instrumentos de quase-capital, nomeadamente empréstimos participativos sob a forma de mútuo, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 11/2022, de 12 de janeiro.

Os instrumentos serão remunerados a uma taxa anual variável correspondente à Euribor a 6 meses, acrescida de um spread com os valores mínimos que constam infra:

Notação de Risco por maturidade

Maturidade até 5 anos inclusivé:
  • Notação de Risco 1- 1,16%;
  • Notação de Risco 2- 1,38%;
  • Notação de Risco 3 e 4- 1,39%;
  • Notação de Risco 5- 1,40%;
  • Notação de Risco 6- 1,65%;
  • Notação de Risco 7- 1,81%;
  • Notação de Risco 8- 2,06%.

Maturidade de 6 a 8 anos:
  • Notação de Risco 1- 1,29%;
  • Notação de Risco 2 e 3- 1,52%;
  • Notação de Risco 4- 1,53%;
  • Notação de Risco 5- 1,54%;
  • Notação de Risco 6- 1,75%;
  • Notação de Risco 7- 1,90%;
  • Notação de Risco 8- 2,15%.
(Não são admissíveis projetos com níveis de rating alto (maior risco - > 8))

Adicionalmente, no caso da parcela pública do financiamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 11/2022, de 12 de janeiro, será fixada uma remuneração variável, dependente da verificação de determinadas condições a especificar na minuta do contrato de mútuo.
Maturidade do Instrumento A maturidade do Instrumento Financeiro é até 30/06/2031, em linha com o período inicial de vida do FCEA.
Ponto de contacto Para informações e esclarecimento de dúvidas contacte-nos, por favor, através do endereço de email: fcea@bpfomento.pt
A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual, contratual e protocolar, legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.

Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.