Capital Participativo Açores II
Capital Participativo Açores II
Até €50.000.000
Finalidade
Lançado pelo Governo Regional dos Açores, entidade detentora do Fundo de Capitalização das Empresas dos Açores (FCEA), este programa destina-se a efetuar operações de investimento/financiamento direto em Beneficiários Finais, em coinvestimento com investidores privados, com vista a alcançar os seguintes objetivos, não necessariamente cumulativos:
- Promover a entrada em mercado e o crescimento/expansão de empresas viáveis, através do desenvolvimento de novos produtos/serviços ou mercados ou do reforço e profissionalização do quadro de pessoal, incluindo a equipa de gestão, das empresas com sede e atividade na Região Autónoma dos Açores, e desde que os fundos sejam investidos nas áreas de negócio desenvolvidas na Região Autónoma dos Açores (Beneficiários Finais);
- Reforçar a solvência das empresas que desenvolvam atividade na Região Autónoma dos Açores;
- Contribuir para a solução do problema de subcapitalização do tecido empresarial dos Açores, promovendo o aumento da autonomia financeira das suas empresas;
- Colmatar a falha de mercado no que diz respeito a acesso a instrumentos financeiros por parte de empresas com sede e atividade na Região Autónoma dos Açores;
- Apoiar a consolidação empresarial da Região Autónoma dos Açores atendendo a que o mercado se encontra fortemente fragmentado;
- Promover a resiliência financeira do tecido económico da Região Autónoma dos Açores, conferindo-lhe as ferramentas para corresponder aos desafios das prioridades europeias e nacionais da dupla transição climática e digital.
Beneficiários
Empresas (PME, MidCaps e Grandes Empresas) com sede e que desenvolvam atividade na Região Autónoma dos Açores e que cumpram os demais critérios de elegibilidade constantes do Aviso e do ponto 22 da Ficha de Produto, disponíveis para download no final desta página.
Como solicitar
Primeira Fase do Programa: Credenciação dos Coinvestidores
Qualquer entidade que cumpra as condições de elegibilidade pode solicitar, junto do Banco Português de Fomento (através do endereço de email fcea@bpfomento.pt), a credenciação como Coinvestidor, sendo subscrito um Protocolo entre o Intermediário Financeiro e o FCEA/BPF.
O período de submissão de candidaturas das entidades que pretendam ser credenciadas como Coinvestidores ao abrigo do presente Programa tem início após a publicação da respetiva Ficha de Produto e termina às 23h59 (Horário Padrão dos Açores - AZOT) do dia 30 de junho de 2024.
Segunda Fase do Programa: Candidaturas dos Beneficiários Finais
O período de submissão de candidaturas por parte dos Beneficiários Finais tem início após a credenciação dos coinvestidores e termina a 31 de março de 2025. Este prazo poderá ser modificado ou prorrogado pelo Banco Português de Fomento a todo o tempo, de acordo com o disposto na Política de Investimento do FCEA.
As empresas podem apresentar a sua candidatura através das entidades credenciadas como Coinvestidores que serão divulgadas após a sua seleção.
Qualquer entidade que cumpra as condições de elegibilidade pode solicitar, junto do Banco Português de Fomento (através do endereço de email fcea@bpfomento.pt), a credenciação como Coinvestidor, sendo subscrito um Protocolo entre o Intermediário Financeiro e o FCEA/BPF.
O período de submissão de candidaturas das entidades que pretendam ser credenciadas como Coinvestidores ao abrigo do presente Programa tem início após a publicação da respetiva Ficha de Produto e termina às 23h59 (Horário Padrão dos Açores - AZOT) do dia 30 de junho de 2024.
Segunda Fase do Programa: Candidaturas dos Beneficiários Finais
O período de submissão de candidaturas por parte dos Beneficiários Finais tem início após a credenciação dos coinvestidores e termina a 31 de março de 2025. Este prazo poderá ser modificado ou prorrogado pelo Banco Português de Fomento a todo o tempo, de acordo com o disposto na Política de Investimento do FCEA.
As empresas podem apresentar a sua candidatura através das entidades credenciadas como Coinvestidores que serão divulgadas após a sua seleção.
Principais Características
Âmbito Geográfico | Coinvestidores: entidades elegíveis com atividade na Região Autónoma dos Açores. Beneficiários Finais: empresas com sede e que desenvolvam atividade económica na Região Autónoma dos Açores. |
Dotação | A dotação deste Programa é de até €50 milhões, através de fundos do FCEA, e será disponibilizada aos Beneficiários Finais cujas candidaturas tenham sido aceites, na medida em que a respetiva dotação se encontre disponível;
|
Coinvestidores | São Coinvestidores do FCEA, as Instituições de Crédito referidas nas alíneas a) a c) do art.º 3.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, que desenvolvam atividade na Região Autónoma dos Açores e cumpram as condições de elegibilidade. |
Financiamento Máximo por Coinvestidor | O montante agregado dos Instrumentos colocados pelos Coinvestidores fica limitado à dotação do Programa. |
Financiamento por Beneficiário Final | O montante de investimento / financiamento do FCEA terá um valor mínimo de €250 mil e o valor máximo de €10 milhões. O montante deverá estar alinhado com as necessidades de investimento/financiamento que resultem de um plano de negócios adequado às condições macroeconómicas atuais e que sustentem a viabilidade operacional e financeira da empresa no médio/longo prazo após a realização do investimento. |
Tipo de Financiamento | O FCEA pode investir através de instrumentos de quase-capital, nomeadamente empréstimos participativos sob a forma de mútuo, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 11/2022, de 12 de janeiro. Os instrumentos serão remunerados a uma taxa anual variável correspondente à Euribor a 6 meses, acrescida de um spread com os valores mínimos que constam infra: Notação de Risco por maturidade Maturidade até 5 anos inclusivé:
Maturidade de 6 a 8 anos:
Adicionalmente, no caso da parcela pública do financiamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 11/2022, de 12 de janeiro, será fixada uma remuneração variável, dependente da verificação de determinadas condições a especificar na minuta do contrato de mútuo. |
Maturidade do Instrumento | A maturidade do Instrumento Financeiro é até 30/06/2031, em linha com o período inicial de vida do FCEA. |
Ponto de contacto | Para informações e esclarecimento de dúvidas contacte-nos, por favor, através do endereço de email: fcea@bpfomento.pt |
A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual, contratual e protocolar, legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.
Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.
Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.