Capital Participativo Açores I
Finalidade
Lançado pelo Governo Regional dos Açores, entidade detentora do Fundo de Capitalização das Empresas dos Açores (FCEA), este programa visa fomentar o acesso a fundos de capitalização pelas empresas com sede e atividade na Região Autónoma dos Açores, e tem como prioridades:
- Colmatar a falha de mercado no acesso a instrumentos financeiros e de capital por parte das empresas com sede e atividade na Região Autónoma dos Açores, e
- Contribuir para reduzir a subcapitalização das empresas da Região e responder à dificuldade na angariação de financiamento junto dos Intermediários Financeiros, potenciando o investimento privado e o dinamismo empresarial.
Beneficiários
Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME) e Mid Caps, que tenham sede e desenvolvam atividade na Região Autónoma dos Açores, e que cumpram as condições de elegibilidade.
Como solicitar
1.ª Call
Podem ser credenciados como Intermediários Financeiros, os bancos ou instituições de crédito que desenvolvam atividade na Região Autónoma dos Açores e que cumpram as condições de elegibilidade.
A 1ª Call para credenciação de entidades como Intermediários Financeiros decorreu entre o dia 25 de julho e o dia 13 de outubro de 2023, com as seguintes datas intermédias:
a) Até ao dia 15 de setembro – submissão dos pedidos de esclarecimento, por parte dos Intermediários Financeiros candidatos, relativos à documentação instrutória do processo de credenciação e verificação das condições de elegibilidade dos Intermediários Financeiros;
b) Até ao dia 22 de setembro – submissão de toda a documentação instrutória do processo de credenciação e verificação das condições de elegibilidade dos Intermediários Financeiros;
c) Até ao dia 13 de outubro – assinatura do Protocolo entre o Intermediário Financeiro e o FCEA/ BPF. Foi aprovada uma extensão de prazo, em resultado do elevado volume de interações verificadas com os intermediários financeiros.
Com o intuito de ampliar a rede de bancos comerciais na qualidade de Intermediários Financeiros, procedeu-se à abertura de uma 2ª Call, que decorreu entre o dia 15 de novembro e o dia 6 de dezembro de 2023, com as seguintes datas intermédias:
a) Até ao dia 22 de novembro – submissão dos pedidos de esclarecimento, por parte dos Intermediários Financeiros candidatos, relativos à documentação instrutória do processo de credenciação e verificação das condições de elegibilidade dos Intermediários Financeiros e submissão de toda a documentação instrutória do processo de credenciação e verificação das condições de elegibilidade dos Intermediários Financeiros;
b) Até ao dia 6 de dezembro – assinatura do Protocolo entre o Intermediário Financeiro e o FCEA/ BPF.
Segunda Fase do Programa: Candidaturas dos Beneficiários Finais (Empresas)
- O período de submissão de candidaturas por parte dos Beneficiários Finais (empresas) teve início a 01 de novembro de 2023, logo após a credenciação dos Intermediários Financeiros, e terminará às 23h59 (hora dos Açores) do dia 31 de dezembro de 2024, sendo as candidaturas apreciadas ao longo deste período por ordem cronológica de submissão (metodologia FIFO – "first-in-first-out”).
- As empresas podem apresentar a sua candidatura através dos balcões das seguintes entidades já credenciadas como Intermediários Financeiros:
- Caixa Económica da Misericórdia de Angra do Heroísmo
- Caixa de Crédito Agrícola Mútuo dos Açores
- Banco Montepio
- Novo Banco dos Açores
Principais Características
Âmbito Geográfico/ Beneficiário Final | Empresas com sede e que desenvolvam atividade económica na Região Autónoma dos Açores. |
Tipo de Financiamento | O investimento é efetuado diretamente pelo Fundo de Capitalização das Empresas dos Açores (FCEA) nos Beneficiários Finais via empréstimos participativos sob a forma de mútuo, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 11/2022, de 12 de janeiro. Para tal, a empresa celebra um contrato de adesão, disponibilizado via intermediário financeiro devidamente credenciado junto do BPF nos termos do Aviso e da Ficha de Produto disponíveis para download no final desta página. |
Condições aplicáveis aos investimentos em Beneficiários Finais |
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Financiamento por Beneficiário Final | De €20.000 (montante mínimo) até €300.000 (limite resultante da aplicação do regime de auxílios de minimis). |
Taxa de juro, custos e comissões |
Acrescida de uma comissão anual de acompanhamento das operações, de 1%, com um mínimo de €500 anuais, calculada sobre o montante mutuado e não reembolsado ao abrigo de cada Instrumento e cuja contratação tenha sido intermediada pelo Intermediário Financeiro. Poderá ainda ser aplicada uma remuneração variável anual com um limite máximo de 50% dos lucros distribuíveis anualmente. |
Maturidade do Instrumento | Até 30/06/2031, em linha com o período inicial de vida do Fundo de Capitalização das Empresas dos Açores. |
Intermediário Financeiro | As instituições de crédito, que desenvolvam atividade na Região Autónoma dos Açores e tenham sido credenciadas pelo BPF, no âmbito da primeira fase de candidaturas ao Programa. |
Ponto de Contacto | Para informações e esclarecimento de dúvidas contacte-nos, por favor, através do endereço de email: fcea@bpfomento.pt |
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Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.