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“Aviso de abertura de período de manifestação de interesse” a novos Intermediários Financeiros

Finalidade

Uma das atividades do Banco Português de Fomento (On-Lending) consiste na concessão de empréstimos através de instrumentos intermediados, emprestando a entidades como as instituições de crédito ou as sociedades de investimento a operar em Portugal, fundos que o BPF negoceia junto de outras entidades congéneres ou multilaterais.

Neste âmbito, o BPF tem já celebrados contratos de financiamento junto das principais instituições promocionais multilaterais, como é o caso do Banco Europeu de Investimento (BEI) ou do Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa(CEB), que proporcionam recursos financeiros em condições adequadas com vista a colmatar as referidas falhas de mercado identificadas.

No sentido de poder alargar o conjunto de 
Intermediários Financeiros na implementação dos Instrumentos Financeiros, no âmbito da atividade de On-Lending, o BPF publicou um Aviso de "Abertura de período de manifestação de interesse” (Aviso n.º 11036/2023).

Este Aviso:

  • alarga o âmbito dos potenciais intermediários financeiros também às sociedades de locação financeira e às sociedades de factoring, e
  • prolonga o prazo de validade da qualificação dos referidos intermediários Financeiros, até 31 de dezembro de 2026.

Beneficiários

  • Os Bancos/Instituições de Crédito;
  • As Caixas Económicas;
  • A Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo e as Caixas de Crédito Agrícola Mútuo;
  • As Sociedades de investimento;
  • As Sociedades de locação financeira;
  • As Sociedades de factoring

Como solicitar

A Manifestação de interesse a apresentar pelo Intermediário Financeiro junto do BPF, deverá incluir, ou facultar acesso, aos seguimentos elementos:
  1. Carta de manifestação de interesse;
  2. Relatório e Contas dos últimos três exercícios;
  3. Relatórios de Rating de agências internacionais (se disponíveis);
  4. Informação acerca do cumprimento dos requisitos de fundos próprios, preferencialmente relatório SREP do Banco de Portugal;
  5. Políticas de Segurança da Informação;
  6. Política de Proteção de Dados;
  7. Política de Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento ao Terrorismo;
  8. Política de Evasão Fiscal;
  9. Política de Conflito de Interesses;
  10. Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
  11. Políticas de Controlo Interno;
  12. Outra documentação que o Intermediário Financeiro considere relevante.
Os interessados que não tenham oportunidade de manifestar o seu interesse no período inicial para manifestação de interesse, têm a oportunidade de fazê-lo, posteriormente, pelo prazo de três anos ou até comunicação em contrário pelo BPF.

A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual, contratual e protocolar, legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.

Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.