“Aviso de abertura de período de manifestação de interesse” a novos Intermediários Financeiros
Finalidade
Uma das atividades do Banco Português de Fomento (On-Lending) consiste na concessão de empréstimos através de instrumentos intermediados, emprestando a entidades como as instituições de crédito ou as sociedades de investimento a operar em Portugal, fundos que o BPF negoceia junto de outras entidades congéneres ou multilaterais.
Neste
âmbito, o BPF tem já celebrados contratos de financiamento junto das principais
instituições promocionais multilaterais, como é o caso do Banco
Europeu de Investimento (BEI) ou do Banco de Desenvolvimento do Conselho da
Europa(CEB), que proporcionam recursos financeiros em condições adequadas com vista a
colmatar as referidas falhas de mercado identificadas.
No sentido de poder alargar o conjunto de Intermediários Financeiros na implementação dos Instrumentos Financeiros, no âmbito da atividade de On-Lending, o BPF publicou um
Aviso de "Abertura de período de manifestação de interesse” (Aviso n.º 11036/2023).
Este Aviso:
- alarga o âmbito dos potenciais intermediários financeiros também às sociedades de locação financeira e às sociedades de factoring, e
- prolonga o prazo de validade da qualificação dos referidos intermediários Financeiros, até 31 de dezembro de 2026.
Beneficiários
- Os Bancos/Instituições de Crédito;
- As Caixas Económicas;
- A Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo e as Caixas de Crédito Agrícola Mútuo;
- As Sociedades de investimento;
- As Sociedades de locação financeira;
- As Sociedades de factoring.
Como solicitar
- Carta de manifestação de interesse;
- Relatório e Contas dos últimos três exercícios;
- Relatórios de Rating de agências internacionais (se disponíveis);
- Informação acerca do cumprimento dos requisitos de fundos próprios, preferencialmente relatório SREP do Banco de Portugal;
- Políticas de Segurança da Informação;
- Política de Proteção de Dados;
- Política de Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento ao Terrorismo;
- Política de Evasão Fiscal;
- Política de Conflito de Interesses;
- Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
- Políticas de Controlo Interno;
- Outra documentação que o Intermediário Financeiro considere relevante.
Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.